IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1267 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.208, de 29 de junho de 2021, que criou Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, nos termos que específica, por meio de convênio celebrado com o Município de Dirce Reis, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a publicação do Convênio GSSP/ATP-167/21 com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão entre a Prefeitura Municipal de Dirce Reis e o Estado de São Paulo, referente a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser pago aos Policiais Militares que exerce a atividade, integrada pelos seguintes membros:
I – Membros da Prefeitura Municipal de Dirce Reis:
a) Christian Rodrigo Alves, RG nº ***.240.955-* SSP/SP, CPF nº ***927228**, Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
b) José Luiz Nunes, RG nº ***.740.616-* SSP/SP, CPF nº ***282338**, Assessor Técnico de Gabinete.
II – Membros da Polícia Militar:
a) Erick Mateus Reishtatter, RG nº ***.986.841-* SSP/SP, CPF nº ***655968**, Tenente-Coronel da Polícia Militar;
b) Kenji Takebe Junior, RG nº ***.609.284-* SSP/SP, CPF nº ***806198**, Major da Polícia Militar.
Art.2º. A Presidência caberá a um dos servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 3º. Fica designado como Presidente da Comissão de que trata este Decreto, o funcionário público municipal, o senhor Adauto José de Oliveira.
Art.4º. Os membros da Comissão Paritária de Controle, prestarão serviços de caráter relevantes ao Munícipio, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 5º. Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.
Parágrafo Único. Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Militares Estaduais em contas correntes indicadas para tal fim.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.