IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1121 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.907/2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.026.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1o. Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Ituverava para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 334.796.982,90 (trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1º A programação orçamentária de que trata o caput compreende:
I – o Orçamento Fiscal, que corresponde ao conjunto de receitas e despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, tratando-se do orçamento destinado a viabilizar as atividades típicas da gestão governamental e administrativa, vinculadas à manutenção e ao funcionamento da máquina pública e à execução das políticas públicas municipais;
II – o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas os órgãos da administração direta e indireta, e que constitui instrumento financeiro de custeio das ações voltadas à garantia de direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal, assegurando a proteção social de toda a população, especialmente as áreas de saúde, previdência e assistência social.
Artigo 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal, no Orçamento da Seguridade Social e no Orçamento de Investimentos, já consideradas as deduções legais, representa o montante de R$ 334.796.982,90 (trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
§ 1º Estimam-se as receitas públicas a serem arrecadadas por cada uma das entidades que compõem o Orçamento Municipal nos seguintes valores:
I – R$ 263.205.882,00 (duzentos e sessenta e três milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais), a serem arrecadados pela Prefeitura Municipal de Ituverava;
II – R$ 54.266.100,90 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil e cem reais e noventa centavos), a serem arrecadados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Ituverava;
III – R$ 17.325.000,00 (dezessete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), a serem arrecadados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava – SAAE.
§ 2º Entende-se por receita pública todo ingresso de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente municipal, destinado à cobertura das despesas públicas.
§ 3º A receita pública classifica-se, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, em:
I – Receitas Correntes, que compreendem tributos, contribuições, receitas patrimoniais, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas destinadas ao custeio das atividades governamentais;
II – Receitas de Capital, que incluem operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital e outras receitas destinadas ao financiamento de investimentos ou à amortização da dívida.
§ 4º As receitas previstas no presente artigo serão arrecadadas na forma da legislação vigente e encontram-se detalhadas no Resumo Geral da Receita anexo a esta Lei, divididas, segundo a sua classificação, como:
RECEITAS CORRENTES:
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO MELHORIA | 52.294.791,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 12.788.481,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 5.414.370,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 17.454.898,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 225.418.350,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 7.665.895,00 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA | 321.036.785,00 |
RECEITAS DE CAPITAL:
| OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 100.000,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 100.000,00 |
| TRANSFERENCIA DE CAPITAL | 1.551.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA | 1.751.000,00 |
RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIA:
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 15.035.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 185.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 21.826.100,90 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA | 37.046.100,90 |
(-) DEDUÇÕES (FUNDEB) | 25.036.903,00 |
| TOTAL DA RECEITA LIQUIDA | 334.796.982,90 |
Artigo 3º - A despesa total fixada no Orçamento Fiscal, no Orçamento da Seguridade Social e no Orçamento de Investimentos representa o montante de R$ 334.796.982,90 (trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
§ 1º Fixam-se as despesas públicas a serem realizadas por cada uma das entidades que compõem o Orçamento Municipal, nos seguintes valores:
I – R$ 6.780.000,00 (seis milhões, setecentos e oitenta mil reais), a serem despendidos pela Câmara Municipal de Ituverava;
II – R$ 256.425.882,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais), a serem despendidos pela Prefeitura Municipal de Ituverava;
III – R$ 54.266.100,90 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil e cem reais e noventa centavos), a serem despendidos pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Ituverava;
IV – R$ 17.325.000,00 (dezessete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), a serem despendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava – SAAE.
§ 2º. Entende-se por despesa pública todo gasto fixado pela lei orçamentária, realizado para a manutenção dos serviços públicos, cumprimento das obrigações legais e execução de políticas públicas e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, classificam-se em:
I – Despesas Correntes, que compreendem os gastos destinados à manutenção e funcionamento da máquina pública, tais como pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas de custeio necessárias ao funcionamento regular dos órgãos e entidades municipais;
II – Despesas de Capital, que englobam os investimentos, as inversões financeiras e a amortização da dívida, voltadas à expansão ou melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos, bem como à redução de passivos do município.
§ 3º A execução da despesa observará a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, subfunções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se nos anexos desta Lei, detalhadas em:
a) Despesa por órgãos
Orçamento Fiscal
| CÂMARA MUNICIPAL | 6.780.000,00 |
| PREFEITURA MUNICIPAL | 151.626.000,00 |
| SAAE DE ITUVERAVA | 17.325.000,00 |
| FUNDO MUN SEGURIDADE SOCIAL | 0,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 175.731.000,00 |
Orçamento da Seguridade Social
| CÂMARA MUNICIPAL | 0,00 |
| PREFEITURA MUNICIPAL | 104.799.882,00 |
| SAAE DE ITUVERAVA | 0,00 |
| FUNDO MUN SEGURIDADE SOCIAL | 54.266.100,90 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 159.065.982,90 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 334.796.982,90 |
b) Despesa por funções
Orçamento Fiscal
| 1 – Legislativa | 6.780.000,00 |
| 4 – Administração | 21.931.400,00 |
| 6 – Segurança Pública | 1.330.000,00 |
| 8 - Assistência Social | 560.000,00 |
| 9 – Previdência Social | 549.500,00 |
| 10 – Saúde | 4.259.000,00 |
| 12 – Educação | 77.533.000,00 |
| 13 – Cultura | 1.778.100,00 |
| 15 - Urbanismo | 22.501.500,00 |
| 17 - Saneamento | 17.115.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 2.530.500,00 |
| 20 - Agricultura | 0,00 |
| 22 - Indústria | 804.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 1.660.000,00 |
| 26 – Transporte | 831.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 988.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 14.150.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 430.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 175.731.000,00 |
Orçamento da Seguridade Social
| 1 – Legislativa | 0,00 |
| 4 – Administração | 0,00 |
| 6 – Policiamento | 0,00 |
| 8 - Assistência Social | 14.422.662,00 |
| 9 – Previdência Social | 37.261.500,00 |
| 10 – Saúde | 69.324.074,00 |
| 12 – Educação | 0,00 |
| 13 – Cultura | 0,00 |
| 15 - Urbanismo | 0,00 |
| 17 - Saneamento | 0,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 0,00 |
| 20 - Agricultura | 0,00 |
| 22 - Indústria | 0,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
| 26 – Transporte | 0,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 0,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 21.053.146,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 17.004.600,90 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 159.065.982,90 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 334.796.982,90 |
c) Despesa por subfunção
Orçamento Fiscal
| 031 - Ação Legislativa | 6.190.000,00 |
| 062 – Defesa do interesse público | 1.050.000,00 |
| 121 – Planejamento e Orçamento | 1.851.000,00 |
| 122 - Administração Geral | 21.564.900,00 |
| 123 – Administração Financeira | 6.104.600,00 |
| 131 – Comunicação Social | 0,0 |
| 181 - Policiamento | 700.000,00 |
| 183 – Informação e inteligência | 350.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | 0,0 |
| 242 – Assistência ao portador de deficiência | 0,00 |
| 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 50.000,00 |
| 244 - Assistência Comunitária | 70.000,00 |
| 245 - Serviços Socioassistenciais | 440.000,00 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | 590.000,00 |
| 301 – Atenção Básica | 3.969.000,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 80.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 0,00 |
| 306 - Alimentação e Nutrição | 5.092.500,00 |
| 361 - Ensino Fundamental | 45.955.500,00 |
| 362 – Ensino Médio | 0,00 |
| 364 – Ensino Superior | 940.000,00 |
| 365 - Educação Infantil | 24.040.000,00 |
| 367 – Educação Especial | 350.000,00 |
| 392 - Difusão Cultural | 1.605.000,00 |
| 451 – Infraestrutura urbana | 8.742.500,00 |
| 452 - Serviços Urbanos | 9.764.000,00 |
| 512 - Saneamento Básico Urbano | 15.894.000,00 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | 2.320.000,00 |
| 661 – Promoção Industrial | 100.000,00 |
| 691 – Promoção Comercial | 275.000,00 |
| 695 – Turismo | 1.385.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | 680.000,00 |
| 812 - Desporto Comunitário | 568.000,00 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna | 7.300.000,00 |
| 846 - Outros Encargos Especiais | 6.850.000,00 |
| 997 – Reserva Contingência RPPS | 0,00 |
| 999 - Reserva de Contingência | 430.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 175.731.000,00 |
Orçamento da Seguridade Social
| 031 - Ação Legislativa | 0,00 |
| 122 - Administração Geral | 255.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | 958.000,00 |
| 242 – Assistência ao Portador de deficiência | 618.000,00 |
| 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 916.300,00 |
| 244 - Assistência Comunitária | 8.349.362,00 |
| 245 - Serviços Socioassistenciais | 3.381.000,00 |
| 271 - Previdência Básica | 0,00 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | 37.261.500,00 |
| 301 - Atenção Básica | 23.677.163,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar | 36.542.911,00 |
| 303 - Suporte profilático e terapêutico | 6.135.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 2.914.000,00 |
| 306 - Alimentação e Nutrição | 0,00 |
| 361 - Ensino Fundamental | 0,00 |
| 365 - Educação Infantil | 0,00 |
| 366 - Educação de Jovens e Adultos | 0,00 |
| 367 - Educação Especial | 0,00 |
| 392 - Difusão Cultural | 0,00 |
| 452 - Serviços Urbanos | 0,00 |
| 512 - Saneamento Básico Urbano | 0,00 |
| 606 - Extensão Rural | 0,00 |
| 812 - Desporto Comunitário | 0,00 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna | 0,00 |
| 846 - Outros Encargos Especiais | 21.053.146,00 |
| 997 – Reserva Contingência RPPS | 17.004.600,90 |
| 999 - Reserva de Contingência | 0,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 159.065.982,90 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 334.796.982,90 |
d) Natureza da despesa
Orçamento Fiscal
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 87.655.200,00 |
| JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 1.200.000,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 74.803.800,00 |
| INVESTIMENTOS | 5.542.000,00 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 6.100.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 430.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 175.731.000,00 |
Orçamento da Seguridade Social
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 60.857.130,00 |
| JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 0,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 80.925.512,00 |
| INVESTIMENTOS | 278.740,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA RPPS | 17.004.600,90 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 159.065.982,90 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 334.796.982,90 |
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação correlata, a adotar as seguintes medidas de gestão orçamentária e financeira:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as disposições legais aplicáveis;
II. Abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares por decreto, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no orçamento municipal, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III. Abrir créditos adicionais por decreto, até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, respeitadas as hipóteses legais de utilização;
IV. Realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, sem que tal operação implique dedução do percentual estabelecido no inciso II deste artigo;
V. Abrir créditos suplementares de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores efetivamente recebidos;
VI. Remanejar recursos dentro do mesmo programa, quando vinculados a receitas de outras fontes, de modo a assegurar a correta execução das ações governamentais.
§ 1º. Não serão computados, para efeito dos limites fixados nos incisos II, III e IV deste artigo, dispensando-se a realização de novas audiências públicas, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas a:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Inativos e pensionistas;
III. Serviço da dívida pública;
IV. Débitos decorrentes de precatórios judiciais ou determinações com origem no Poder Judiciário;
V. Despesas custeadas por recursos vinculados e por outras fontes, até o limite dos valores efetivamente recebidos;
VI. Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, do Fundo Municipal de Seguridade Social e da Câmara Municipal de Ituverava;
VII. Créditos adicionais especiais e suplementares que tenham tido autorização de abertura por leis específicas.
§ 2º. Consideram-se, automaticamente, ajustados, os valores das metas físicas e financeiras, dos anexos correspondentes aos programas do Plano Plurianual (PPA) com vigência para o exercício 2026 a 2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com vigência para o exercício de 2026, quando as alterações orçamentárias realizadas por meio de Decreto Executivo e com fundamentação legal nos incisos II a IV do caput deste artigo, dispensando-se, inclusive, a realização de novas audiências públicas.
§ 3º. Quando se tratar do orçamento do Poder Legislativo, a suplementação prevista no inciso VI, do parágrafo primeiro deste artigo, deverá ser formalmente solicitada pela Presidência da Câmara Municipal, mediante ofício dirigido ao Poder Executivo, uma vez que a competência para a edição de decretos de suplementação e demais matérias de natureza orçamentária é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal.
Artigo 5º Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, utilizando como recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesas e as fontes de recursos.
Artigo 7º Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2026 a 2029, bem como da Lei Municipal que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.
EMENDAS:
001/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112. 096, 15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), a construção de uma Capela Mortuária no Cemitério Bom Pastor, localizado na Rua Antônio Marcondes dos Santos, 491, Conjunto Habitacional Dr. Archibaldo Moreira Coimbra.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 02.11.00, do anexo VI, – 15.452.1062.2.318 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO.
002/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), recursos para o setor esportivo, abrangendo transporte, produção de estudos e elaboração de projetos básicos e executivos.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE MUNICIPAL DE ESPORTES – 02.09.00, do anexo VI, – 27.812.1066.2.334 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
003/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), com o objetivo de viabilizar recursos para ações de saúde pública e meio ambiente, especialmente para o programa de castração de animais.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 02.15.00, do anexo VI, – 18.541.1061.2.324 SUPORTE E MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE GOVERNAMENTAL PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL.
004/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), aquisição e instalação de placas de sinalização de trânsito, lombadas e faixas de pedestres para o distrito de São Benedito da Cachoeirinha.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E FROTAS – 02.16.00, do anexo VI, – 26.122.106.1.2.324 CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA URBANA.
005/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para construção de pista de caminhada na Rua Sebastião Felisbino, cruzamento com a Rua José Jacovassi, localizada no distrito de São Benedito da Cachoeirinha.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIADE MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 02.11.00, do anexo VI, – 15.45110.2.2.345 ZELADORIA E CONSERVAÇÃO DAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS.
006/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para o evento 5º edição do ITUVEBIKE (passeio ciclístico, que é realizado anualmente no Parque Recreio Balduíno Nunes da Silva).
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente na classificação funcional 27.812.1066.2.334 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, constante no Programa de Trabalho – Anexo 6.
007/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para o fortalecimento das ações de políticas públicas voltadas à saúde mental materna, com foco na prevenção, acolhimento e tratamento de transtornos mentais no âmbito municipal. Promover o atendimento humanizado e contínuo a pessoas com sofrimento psíquico, dependência química, depressão, ansiedade e outros transtornos, ampliando a rede de atenção psicossocial.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.302.1067.2.335 – CAPS – CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL.
008/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para reforma da Farmácia do Centro de Saúde II “José Ferreira Telles”, localizada na Rua Cel. José Nunes da Silva, 1.300, no bairro Vila São Jorge.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1067.2.343 – APS –ESF´s E CENTRO DE SAÚDE II.
009/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para a conclusão da instalação do sistema de iluminação pública na Avenida Salvador Cordaro Cruz, visando melhorar a segurança, a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos moradores e transeuntes.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 02.11.00, Unidade Executora: – 02.11.02, do anexo VI, 15.45.1039.2.110–CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
010/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição e instalação de placar eletrônico no Ginásio Poliesportivo “Orlando Seixas Rego”, visando modernizar o espaço e proporcionar melhor acompanhamento das partidas e eventos esportivos realizados no local.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – 02.09.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.09.01, do anexo VI, 27.812.1066.2.333- REFORMA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS.
011/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para aquisição de equipamentos e para melhoria das condições estruturais e tecnológicas dos serviços públicos de saúde tais como:
1) Aquisição de ultrassom odontológico portátil, sem fio, led-6 marca Kondentech. Autoclave com capacidade de 60 litros com abastecimento de água manual, 220 V;
2) Microscópio Cirúrgico de Laboratório Dentário;
3) Analisador de urina automático;
4) Reforma do piso do Centro Odontológico Dr. José Moreira Coimbra, situado na Rua Omaguás, 850 – Jardim Pouso Alto.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.302.1067.2.336 – LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS e 10.301.1067.2.339 – APS/AP SAÚDE BUCAL.
012/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para aquisição e manutenção em equipamentos públicos para a educação:
5) R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para aquisição e instalação de equipamentos de ar-condicionado e toda fiação necessária para o correto funcionamento dos equipamentos da EMEF Professor “Antônio Josino de Andrade”;
6) R$ 42.096,15 (Quarenta e dois mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para manutenção nas duas quadras da Unidade;
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.00, Unidade Executora: SERVIÇO DE ENSINO INFANTIL – 02.08.02, do anexo VI, 12.361.1064.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES e 02.08.03 do anexo VI, Unidade Executora: SERVIÇO DE ENSINO FUNDAMENTAL, 12.365.1064.2.099– MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESOCLARES.
013/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para revitalização da área de lazer (campo e vestuário) da Creche Escola “José Zeferino de Paula”, localizado na Avenida Antônio Rodrigues dos Santos, s/n, no bairro Benedito Trajano Borges.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: 02.08.00 SECRETARIADE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.02 SERVIÇO DE ENSINO INFANTIL do anexo VI, – 12.365.1064.2.099 MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES.
014/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 97.096,15 (Noventa e sete mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para a construção de meia quadra de basquete e instalação de obstáculos para prática de patins no cruzamento da Avenida Dr. Paulo Borges de Oliveira com a Rua Santo Gonçalves Villarino, no bairro Parque das Andorinhas
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – 02.09.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.09.02, do anexo VI, 27.812.1066.2.333 REFORMA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS.
015/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para a climatização de todas as unidades de saúde (ESF) do município, visando melhorar o acolhimento da população e as condições de trabalho dos servidores, com conforto térmico e melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1067.2.343 – AP’S – ESF’s E CENTRO DE SAÚDE II.
016/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para a Etapa Estadual de Patinação In-Line no município, incentivar o esporte e promover a participação de atletas locais na competição estadual, fomentando o lazer, a integração social e o desenvolvimento esportivo
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, 02.09.00, existente na classificação funcional 27.812.1066.2.334 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, Unidade Executora: 02.09.02 constante no Programa de Trabalho – Anexo 6.
017/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), a reforma do vestuário do campo da Praça de Esportes “Jerônimo Gonçalves Lomico”, no distrito de Aparecida do Salto.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – 02.09.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.09.02, do anexo VI, 27.812.1066.2.333 REFORMA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS.
018/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para reforma e manutenção nos postos de saúde do município, com o objetivo de melhorar a infraestrutura física, elétrica e hidráulica das unidades, bem como promover adequações necessárias para melhor atendimento à população.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1067.2.343 – APS- ESF’s CENTRO DE SAÚDE II.
019/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), reforma das creches do município, compreendendo melhorias na infraestrutura física, elétrica, hidráulica e estrutural dos prédios, com o intuito de garantir ambientes mais seguros, confortáveis e adequados para o desenvolvimento das atividades escolares e recreativas.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: 02.08.00 SECRETARIADE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.02 SERVIÇO DE ENSINO INFANTIL do anexo VI, – 12.365.1064.2.099 MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES.
020/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 82.096,15 (Oitenta e dois mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para a reforma do Centro Odontológico “Dr. José Moreira Coimbra”, visando melhorias estruturais, adequações dos espaços de atendimento e melhores condições de trabalho aos profissionais e usuários do serviço.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1067.2.343 – APS – ESF’s CENTRO DE SAÚDE II.
021/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para a instalação de aparelhos de ar condicionado para as salas de aulas na CEMEI Nossa Senhora Aparecida, com o objetivo de proporcionar maior conforto térmico aos alunos, professores e funcionários, melhorando as condições de ensino e aprendizagem.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.00, Unidade Executora: SERVIÇO DE ENSINO INFANTIL – 02.08.02, do anexo VI, 12.365.1064.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES.
022/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 87.096,15 (Oitenta e sete mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para a reforma dos banheiros da EMEF Humberto França, com o objetivo de melhorar as condições de higiene, acessibilidade e conforto para alunos, professores e demais servidores, promovendo um ambiente escolar mais adequado e seguro.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – 02.08.00, Unidade Executora: SERVIÇO DE ENSINO FUNDAMENTAL – 02.08.03, do anexo VI, 12.361.1064.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES.
023/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), para a reforma da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Dr. Augusto Marques Lima – COHAB, com o objetivo de melhorar a infraestrutura da unidade, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde e um atendimento mais humanizado e eficiente à população.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1067.2.343 – APS –ESF’s E CENTRO DE SAÚDE II.
024/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 62.096,15 (Sessenta e dois mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para ações de tratamento e prevenção de doenças virais infecciosas em animais de pequeno porte, com foco em campanhas de vacinação (aquisição de insumos e materiais necessários, e fortalecimento das estratégias de imunização do município;
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.304.1067.2.342 –VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
025/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para projetos esportivos voltados às modalidades de basquetebol, voleibol, escola de artes marciais, com o objetivo de incentivar à prática esportiva, promover a inclusão social e contribuir para o desenvolvimento físico e social de crianças, adolescentes, e jovens do município:
1) CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DE BASQUETE;
2) ESPORTE É VIDA E SAÚDE PARA TODOS;
3) PROJETO JOVEM EM AÇÃO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DE VÍNCULOS;
4) ESCOLA DE ARTES MARCIAIS – CARVALHO BRANCO;
5) ASSOCIAÇÃO HUANG DE ARTES MARCIAIS – KUNG FU;
6) PROJETO JITA KYOEI BUDÔ – ESCOLA DE JUDÔ.
7)
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – 02.09.00, Unidade Executora: SERVIÇOS DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE – 02.09.02, do anexo VI, 27.812.1066.2.334 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
026/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 52.096,15 (Cinquenta e dois mil, noventa e seis reais e quinze centavos), a organização e execução da Feira do Livro, visando promover o incentivo à leitura, o acesso à cultura e o fortalecimento da educação no município. O evento contará com estandes de editoras, autores locais, oficinas culturais, contação de histórias e atividades educativas para alunos da rede municipal.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, 02.12.00, existente na classificação funcional 23.695.1049.2.117 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS -, Unidade Executora: 02.12.04 constante no Programa de Trabalho – Anexo 6.
027/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15 (Cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para reforma estrutural e manutenção do Posto de Saúde (PSF) Aparecida do Salto, incluindo pintura, reparos elétricos e hidráulicos, adequação de salas de atendimento, aquisição de mobiliário e equipamentos básicos, visando melhorar a qualidade do atendimento à população do distrito.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – 02.10.02, do anexo VI, 10.301.1067.2.343 – APS –ESF´s E CENTRO DE SAÚDE II.
028/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$112.096,15 (cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para a realização de exames e cirurgias no município. Redução da demanda reprimida por exames e cirurgias através da execução de mutirões.
Parágrafo Único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no Programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 02.10.00, Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - 02.10.02, do anexo VI, 10.302.1067.2336- LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS e 10.301.1067.2.343 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
029/25
Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 112.096,15, (cento e doze mil, noventa e seis reais e quinze centavos), para ampliação dos berçários nas creches do município. A medida visa garantir melhores condições de acolhimento, conforto e segurança às crianças, além de proporcionar um ambiente adequado ao desenvolvimento infantil e ao trabalho das educadoras.
Parágrafo Único- Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo, existente no programa: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 02.08.00, Unidade Executora: SERVIÇO DE ENSINO INFANTIL - 02.08.02, do anexo VI, 12.122.1061.2.324-EDUCAÇÃO INFANTIL
Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.