IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1420A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.721/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Legislativo a conceder “Cartão Extra”, na forma de Vale Alimentação, aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale- Alimentação, aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, em parcela única a ser paga em dezembro de 2025, creditada no “cartão-cesta” de cada servidor, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º. O “Cartão Extra” equipara-se ao auxílio-alimentação denominado “cartão-cesta”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pela Lei Municipal nº 2.302/2010.
Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:
I – Possuir caráter indenizatório, não sendo incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;
II – não se configura como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – não gera direito adquirido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 153/2025
Projeto de Lei nº. 168/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.