IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1171 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 507/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para Organização da Sociedade Civil para o exercício de 2026.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado ao RECANTO DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE RANCHARIA, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 55.688.816/0001-41 com sede à Avenida Comendador Pedro Ferreira Doninho, nº 554, Município de Rancharia, Estado de São Paulo, para o exercício de 2026, a importância de R$ 79.872,00 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e dois reais).
Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim,observadas a especificidade das áreas da saúde e assistência social.
Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2026, conforme tabela abaixo:
02 | EXECUTIVO. | |
02.06 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. (FMAS). | |
02.06.03. | ASSISTÊNCIA AO IDOSO | |
08.241.0007.2023.0000– CUSTEIO ASSISTÊNCIA AO IDOSOS | ||
3.3.50.39.01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (TERMO DE COLABORAÇÃO). | |
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FONTE DE RECURSOS 01 | TESOURO | |
Ficha 317 | ............................................................... R$ 79.872,00 | |
Art. 4º A quantidade de vagas destinadas ao acolhimento institucional objeto desta Subvenção Social poderá ser majorada pelo Poder Executivo Municipal, conforme a necessidade identificada pela Política Municipal de Assistência Social, respeitadas as condições de atendimento da entidade e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de dezembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.