IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1171 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 510/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CAIABU, para o Exercício Financeiro de 2026, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 34.950.000,00 (Trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 22.749.685,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais);

O Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.200.315,00 (Doze milhões, duzentos mil reais e trezentos e quinze centavos).

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

RECEITAS CORRENTES:

40.453.055,80

1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.913.196,00

1200 - Receita de Contribuições

290.400,00

1300 - Receita Patrimonial

420.717,00

1600 – Receita de Serviços

30.250,00

1700 - Transferências Correntes

36.459.433,34

1900 - Outras Receitas Correntes

339.059,46

RECEITAS DE CAPITAL:

48.400,00

2200 – Alienação de Bens

24.200,00

2400 – Transferências de Capital

24.200,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à

40.501.455,80

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

-5.551.455,80

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à

34.950.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 – Poder Legislativo

1.848.000,00

02 - Poder Executivo

20.901.685,00

Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à

22.749.685,00

b) Orçamento da Seguridade Social.

01 - Poder Executivo

12.200.315,00

Total Geral da Despesa do Município-----------------------à

34.950.000,00

POR FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

01 – Legislativa

1.848.000,00

04 – Administração

4.192.000,00

12 – Educação

8.529.225,00

13 – Cultura

177.800,00

15 – Urbanismo

2.930.665,00

18 – Gestão Ambiental

250.000,00

20 – Agricultura

365.125,00

26 – Transporte

1.144.425,00

27 – Desporto e Lazer

1.396.245,00

28 – Encargos Especiais

1.243.700,00

99 – Reserva de Contingência

672.500,00

Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à

22.749.685,00

a) Orçamento da Seguridade Social:

08 – Assistência Social

2.167.350,00

10 – Saúde

10.032.965,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

12.200.315,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à

34.950.000,00

POR SUB-FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

031 – Ação Legislativa

1.848.000,00

122 – Administração Geral

4.192.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

620.450,00

361 – Ensino Fundamental

4.910.575,00

364 – Ensino Superior

268.000,00

365 – Educação Infantil

2.675.200,00

367 – Educação Especial

55.000,00

392 – Difusão Cultural

177.800,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

427.790,00

452 – Serviços Urbanos

2.502.875,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

250.000,00

606 – Extensão Rural

365.125,00

782 – Transporte Rodoviário

1.144.425,00

812 – Desporto Comunitário

1.396.245,00

843 – Serviço da Dívida Interna

952.700,00

846 – Outros Encargos Especiais

291.000,00

999 – Reserva de Contingência

672.500,00

Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à

22.749.685,00

b) Orçamento da Seguridade Social:

241 – Assistência à Pessoa Idosa

81.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

371.840,00

244 – Assistência Comunitária

1.714.510,00

301 – Atenção Básica

8.998.836,80

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

42.400,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

647.150,00

304 – Vigilância Sanitária

205.253,20

305 – Vigilância Epidemiológica

139.325,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

12.200.315,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à

34.950.000,00

POR ELEMENTO DE DESPESA:

a-) Orçamento Fiscal: R$

22.749.685,00

Despesas Correntes

20.031.795,00

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

34.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

90.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

8.967.100,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

2.208.850,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato

2.200,00

3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração

55.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Publicos

46.500,00

3.3.90.14.00 – Diárias - Civil

2.500,00

3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante

15.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

2.619.250,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

147.500,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

393.000,00

3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física

188.500,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica

3.435.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

85.500,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

1.379.445,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

291.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

950,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv.de Terceiros-P. Jurídica

60.500,00

Despesas de Capital

2.717.890,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

839.290,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

244.600,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

11.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

150.500,00

4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais

800.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

672.500,00

Total do Orçamento Fiscal

22.749.685,00

b) Orçamento da Seguridade: R$ 12.200.315,00

12.200.315.00

Despesas Correntes

12.110.815,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

5.090.035,30

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.277.900,00

3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração

940.500,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

100,00

3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

1.500,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica

1.308.730,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

2.087.749,70

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

55.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

66.500,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

36.500,00

3.3.90.36.07 – Estagiários

27.500,00

3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis

47.500,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

5.500,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

538.500,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P. Física

26.750,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

550,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica

600.000,00

Despesas de Capital

89.500,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

11.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

78.500,00

Total do Orçamento da Seguridade

TOTAL GERAL – R$

12.200.315,00

POR NATUREZA DA DESPESA:

I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

3 - Despesas Correntes: R$

1 – Pessoal e Encargos Sociais

17.677.885,30

2 – Juros e Encargos da Dívida

2.200,00

3 – Outras Despesas Correntes

14.462.524,70

4 - Despesas de Capital: R$

4 – Investimentos

1.184.390,00

6 – Amortização da Dívida

950.500,00

9 – Reserva de Contingência: R$

7 – Reserva de Contingência

672.500,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à

34.950.000,00

Art. 4º - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a:

I – Abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

Parágrafo 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2026/2029 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026.

Art.6º – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados a realizar, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2026 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Parágrafo Único – O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no Inciso I do artigo 4º desta lei.

Art. 7º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 8º - Por força dos §§ 8º e 9º do art. 150 da LOM, ficam inseridas no orçamento para 2026, as emendas impositivas no valor global de R$ 342.500,00, as quais serão alocadas no orçamento, conforme as indicações constantes nos quadros orçamentários do formulário de emendas, que é parte integrante da presente lei.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de dezembro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.