IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 551A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.516, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizada no bairro Colina do Pontal, destinadas à implantação de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental em período integral, com recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e dá outras providências."
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, inciso III da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos artigos 5º, alínea "m",e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e melhoria da rede municipal de ensino, com a implantação de nova unidade educacional no bairro Colina do Pontal;
CONSIDERANDO os estudos técnicos constantes do projeto “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL (EMEF) – COLINA DO PONTAL”, elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e órgãos técnicos competentes, contendo planta topográfica, planta de localização e demais elementos;
CONSIDERANDO a necessidade de declaração de utilidade pública da área destinada à implantação da unidade educacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com superfície de 19.565,60 m² (dezenove mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados situada na Rua Anésio Cordeiro Filho, s/n, bairro Colina do Pontal, neste Município de Campo Limpo Paulista, parte da matrícula nº 22.236 do Cartório de Registro de Imóveis competente, cadastrada sob o Registro Imobiliário Municipal nº 02.255.001.002, de propriedade de CAMPO LIMPO LOTEADORA SPE LTDA, destinada à implantação de unidade educacional municipal de ensino fundamental de tempo integral (EMEF).
Art. 2º A área referida no artigo anterior é assim descrita tecnicamente:
I – Dados gerais do imóvel
Imóvel: Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação;
Registro Imobiliário Municipal: 02.255.001.002;
Proprietário: CAMPO LIMPO LOTEADORA SPE LTDA;
Município: Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo;
Matrícula imobiliária: parte da matrícula nº 22.236;
Área: 19.565,60 m² (dezenove mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Perímetro: 578,53 m (quinhentos e setenta e oito metros e cinquenta e três centímetros);
Sistema de Referência de Coordenadas: SIRGAS 2000 / UTM – fuso 23S.
Valor Venal correspondente a área desapropriada: R$ 39.366,19 (Trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos
II – Descrição perimétrica
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EGW-M-0048, de coordenadas N=7.429.111,360m e E=320.935,820m; deste, segue confrontando com Gran Venezia Construtora Ltda., com azimute 195°43'18" e distância de 132,767m até o vértice V1, de coordenadas N=7.428.983,5604m e E=320.899,8449m; deste, deflete à direita segue em curva, confrontando com Área Remanescente, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 11,05m até o vértice V2, de coordenadas N=7.428.977,0297m e E=320.891,7902m; deste, segue confrontando com Área Remanescente, com azimute de 266°01'24" e distância de 66,082m até o vértice V3, de coordenadas N=7.428.972,4470m e E=320.825,8670m; deste, deflete à esquerda e segue confrontando com Área Remanescente, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 9,43m até o vértice V4, de coordenadas N=7.428.967,4171m e E=320.818,4033m; deste, deflete à direita e segue em curva, confrontando com Área Remanescente, com raio de 16,00m e desenvolvimento de 53,41m até o vértice V5, de coordenadas N=7.428.984,1303m e E=320.791,2944m; deste, deflete à esquerda e segue confrontando com Área Remanescente, com azimute de 346°43'09" e distância de 131,135m até o vértice V6, de coordenadas N=7.429.111,7585m e E=320.761,1694m; deste, deflete à direita e segue confrontando com Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, com azimute de 89°46'45" e distância de 134,039m até o vértice V7, de coordenadas N=7.429.112,2750m e E=320.895,2070m; deste, deflete à direita e segue confrontando com Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, com azimute de 91°17'26" e distância de 40,623m até o vértice EGW-M-0048, de coordenadas N=7.429.111,360m e E=320.935,820m, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 19.565,60 m² (dezenove mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados.
§ 1º A identificação da área, seus vértices, confrontações e demais características geométricas encontra-se representada na Planta de Localização – Anexo II e na Planta Topográfica – Anexo III, que passam a integrar o presente Decreto para todos os fins.
§ 2º Eventuais divergências que venham a ser constatadas em levantamentos topográficos complementares não descaracterizarão a área declarada de utilidade pública, desde que não impliquem alteração substancial da área total de 19.565,60 m² e do perímetro de 578,53 m acima descritos, devendo as correções necessárias ser efetuadas nos autos do respectivo processo expropriatório.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação da área descrita neste Decreto, por via amigável ou judicial, com a consequente transferência da propriedade para o Município, observada a legislação pertinente e mediante prévia e justa indenização em dinheiro ou na forma permitida em lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, de Obras e de Educação ficam incumbidas, no âmbito de suas competências, da adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à instrução do processo administrativo de desapropriação e demais atos correlatos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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