IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1825 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 035, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências, para acrescer o subitem 11.5 à Lista de Serviços.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.273ª sessão extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescido o subitem 11.5 à lista de serviços contida no Anexo I da Lei Complementar nº 035, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências, com a seguinte redação:

CÓDIGODECRIÇÃOALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO (%)VALOR FIXO ANUAL (UFMM)
11.Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
[...][...]
11.05Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza3-

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 12 de dezembro de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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