IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1001 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2074/2025

De 12 de dezembro de 2025.

“ALTERA O §5º DO ARTIGO 3º da Lei 1.609 de 14 de dezembro de 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUSMARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 1.609 de 14 de dezembro de 2015, para constar a seguinte redação:

“§5º - As consignações de que tratam esta Lei não poderão exceder o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.”

Art. 2º - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei correrão através de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.