IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1990 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2835, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do emissor nacional para emissão de nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências)
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 214/2025, determina que os municípios compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais eletrônicos e que todos os municípios adotem o ambiente nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 62, §7º, da mesma lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União;
CONSIDERANDO que a adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar layouts, reduzir burocracia , melhorar a qualidade das informações e preparar o ambiente para apuração da CBS e IBS;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os contribuintes deste Município quanto às adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional.
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao ISSQN neste Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor de NFS-e Padrão Nacional,disponível em: https://www.gob.br.nfse.
Art. 2º - Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para consulta de notas e demais serviços correlatos, exclusivamente, para o período anterior a 1º de janeiro de 2026.
§ 1º
- O recolhimento do ISSQN deverá ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo sistema da Prefeitura com vencimento no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente no fato gerador respectivo.
§ 2º - O município poderá modificar a forma de recolhimento do ISSQN caso sejam disponibilizados, em âmbito nacional, programas substitutos que viabilizem a arrecadação tributária de maneira unificada.
Art. 3º - As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentação/documentação-emhologação.
Art. 4º - Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, fica estabelecido que, no período de entre a publicação deste Decreto e 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.
§ 1º - As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita tem finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito ou efeito tributário.
§ 2° - Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, em 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.