IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1658 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 1 8 / 2 0 2 5
Altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.917, de 08 de maio de 2018, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.917, de 08 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será constituído por 5 (cinco) membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, a saber:
I - 1 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente ou do Departamento de Saúde, escolhido pelos seus pares;
II - 1 (um) representante de entidade voltada à proteção animal, devidamente constituída no município;
III - 1 (um) representante de entidade beneficente, organização social, devidamente constituída no município, ou de Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso esteja em atividade;
IV - 1 (um) protetor ou cuidador independente, com atuação reconhecida na cidade;
V - 1 (um) médico-veterinário vinculado ao serviço público municipal ou conveniado, ou da iniciativa privada domiciliado no município."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 15 de dezembro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
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