IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1194 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.148, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

"Dispõe sobre de permissão de uso por terceiros e fixação de preço pela exploração das barracas instaladas no local onde será realizado o Carnaval de 2026 e dá outras providências correlatas".

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS ARTS. 70, IX, 78, I, “f” E 90, §3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a realização do Carnaval, que se dará entre os dias 15 a 18 do mês de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar todas as medidas legais necessárias para a realização do evento.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso por terceiros de 6 (seis) tendas pirâmides, com balcões e fechamento, a serem instaladas pela Prefeitura de Lindoia na Avenida 31 de Março, Centro, nesta cidade, no local onde será realizado o Carnaval 2026.

Art. 2º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por tenda, para uso individualizado, destinado à exploração de gêneros alimentícios e de bebidas no evento carnavalesco de 2026, que ocorrerá entre os dias 15 a 18 do mês de fevereiro de 2026.

Art. 3° A permissão de uso a que se refere o artigo 1º deste Decreto, será outorgada mediante procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para a PERMISSÃO DE USO, à título oneroso e precário, restringindo-se ao período de Carnaval do ano de 2026; atendendo ao que preconiza a Lei n° 14.133/23.

Art. 4º O edital do competente procedimento licitatório disporá acerca dos demais requisitos e condições concernentes à permissão de uso de que trata este decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 15 de dezembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de dezembro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.