IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1194 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar de suspensão a servidor público municipal que indica, em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 4.469, de 02 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a Ata da Comissão Processante, com Relatório Final, que concluiu pela existência de transgressão disciplinar praticada pelo servidor R. S. M., integrante da Guarda Civil Municipal de Lindóia;
CONSIDERANDO o despacho da autoridade competente que acolheu integralmente a conclusão da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.787/2025, que institui o Plano de Cargos e Carreiras da Guarda Municipal de Lindóia;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar ao servidor público municipal R. S. M., matrícula nº 1560, Guarda Civil Municipal, a penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, com prejuízo de sua remuneração, nos termos do artigo 74, combinado com os artigos 62, incisos XVI e XVII, 64, incisos I e II, e 68, inciso II, todos da Lei Complementar nº 1.787/2025.
Art. 2º A penalidade aplicada decorre de decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 4.469, de 02 de setembro de 2025, em razão de infrações funcionais apuradas e devidamente fundamentadas no Relatório Final da Comissão Processante.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 15 de dezembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 16 de dezembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
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