IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1022A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1834 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a distribuição de turmas dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação, dos cargos de Professor da Educação Infantil – PROINF, para o Ano Letivo de 2026.

O Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar a distribuição de turmas nos estabelecimentos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação aos integrantes do Quadro de Servidores detentores de Cargos Efetivos de Professor da Educação Infantil - PROINF - pertencentes ao Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.

Art. 2º. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação disponibilizar a classificação dos Professores da Educação Infantil detentores de cargo efetivo para os Estabelecimentos de Educação Infantil - CRECHES.

Art. 3º. Para a distribuição de turmas será considerado o número de turmas, observada a compatibilidade de horários.

Art. 4º. Constitui atribuição do Diretor da Unidade Escolar convocar os professores da Educação Infantil, detentores de cargos efetivos, para o processo de escolha de turma.

Art. 5º. O processo de escolha de turma deverá ser realizado de forma coletiva, democrática e, obrigatoriamente, com a presença do Diretor da Unidade de Educação Infantil.

Art. 6º. O professor que não comparecer por estar de licença médica, licença gestante/adotante/paternidade, por meio de um representante, munido de autorização escrita, participará do processo de escolha de turma.

Art. 7º. Todos os Professores da Educação Infantil, detentores de cargos efetivos, deverão participar da distribuição de turma no dia e horário estabelecidos, mesmo aqueles que estejam nomeados em outra função. Exceto os que se encontram em Licença sem Vencimento.

Art. 8º. Aos professores afastados, nomeados para atuarem na Rede Municipal de Educação, fica estabelecido que estes participem do Processo de Distribuição. Havendo retorno durante o período letivo, os mesmos serão lotados na função escolhida.

Art. 9º. No Processo de Distribuição, os professores que se encontrem em situação de afastamento por Licença para tratar de interesses particulares (LIP) não participarão do Processo de escolha. Havendo retorno durante o período letivo os mesmos serão lotados em consonância com a necessidade e interesse da Administração Pública.

Art. 10. Os professores afastados, em processo de aposentadoria já requerida ou gozando de férias-prêmio até a data de publicação da aposentadoria, sem previsão de atuação escolar no ano letivo de 2026, não participarão do processo de escolha.

Art. 11. Aos professores efetivos nomeados para exercer outra função, cabe contrato de substituição para o seu cargo.

Parágrafo Único. O professor efetivo que estiver exercendo cargo comissionado realizará normalmente sua escolha de turma ou função, permanecendo assegurada a sua vaga na instituição de ensino de sua lotação de origem. Para o desempenho das atividades docentes no período de afastamento, será gerado contrato de substituição. Em caso de desistência ou exoneração do cargo em comissão, o servidor retornará automaticamente ao seu cargo efetivo de origem.

Art. 12. O procedimento de escolha de turma será realizado em dia e hora determinados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Não terá direito de escolha no processo de Distribuição de turmas:

a) O professor que tiver sido remanejado para outro setor, devido a processo administrativo já finalizado;

b) O Professor que estiver exercendo seu cargo com Redução de Carga Horária, ficando a critério da Secretaria de Educação determinar onde será mais aproveitado o trabalho do profissional;

c) O professor que estiver nomeado em outra função, fora da Educação. Havendo retorno, fica a critério da Secretaria Municipal de Educação determinar onde será mais bem aproveitado o trabalho do profissional até que aconteça a próxima atribuição.

Art. 13. Antes do procedimento de escolha de turma, o Diretor da Unidade Escolar deverá informar aos professores o número de turmas disponíveis, pelo turno, deverá também fornecer cópia da lista de classificação para cada participante.

Art. 14. O Professor da Educação Infantil que assumir turma de Creche, em estabelecimentos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, assume, automaticamente, o compromisso de participar de programas de capacitação e Formações Continuadas ofertadas pelo MEC/FNDE, especificamente no ano de 2025, além de cumprir os deveres estabelecidos no Regimento Escolar.

Art. 15. A distribuição de turmas aos Professores da Educação Infantil detentores de cargos efetivos será ofertada nos Estabelecimentos de Educação Infantil – CRECHE e turmas de Tempo Integral da Pré-escola, observando-se a seguinte ordem de prioridade devendo ser de competência da Direção do Estabelecimento a atribuição das turmas:

I - Maior Tempo de Serviço em Cargo Efetivo na Rede Municipal de Ensino, contados a partir da Data de Posse;

II – Maior Idade;

III – Títulos.

§ 1º O professor que assumir a função de intinerante fica encarregado de dar suporte às turmas de acordo com cronograma pré estabelecido, auxiliando no que for necessário, e responsável pela realização e organização dos banhos diários, além de demais atribuições da função presente no Regimento Interno, que são:

I. Substituir eventualmente os regentes faltosos, cumprindo todas as atribuições quando atuar como tal;

II. Trabalhar diariamente em horário combinado, acatando as determinações da direção;

III. Confeccionar material didático, painéis, cartazes, se responsabilizar pela vigilância durante as refeições e lanches, entrada e saída, e auxiliar na disciplina geral;

IV. Colaborar no trabalho de distribuição de lanche e refeição;

V. Participar e organizar, na preparação de eventos e atividades sociais;

VI. Participar dos trabalhos de elaboração e preparação de atividades;

VII. Participar das atividades motoras no galpão;

VIII. Executar outros serviços orientados pelo diretor;

IX. Se responsabilizar pela limpeza, higienização e esterilização de mamadeiras e do lactário;

X. Auxiliar nas atividades pedagógicas e nas atividades de rotina tais entrada e saída de alunos, higiene pessoal, hora do sono, etc..

XI. Participar das reuniões pedagógicas ou administrativas programadas pela direção da escola.

Art. 16. Os nomes dos professores readaptados, daqueles com redução de carga horária e dos enquadrados no disposto no Artigo 8º desta Resolução não integrarão a lista de classificação para a atribuição de turmas e funções, uma vez que sua participação no processo de escolha é vedada. Compete à Secretaria Municipal de Educação proceder à atribuição das funções a serem exercidas por esses profissionais, observando-se os documentos comprobatórios apresentados. Para o atendimento das demandas da Unidade Escolar, a Secretaria Municipal de Educação providenciará o envio de professor substituto.

Art. 17. Caso haja diminuição do quantitativo de turmas de um ano letivo para o outro, os professores excedentes deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. Todas as fases do procedimento de escolha de turma deverão ser registradas em Ata e uma cópia deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19. Ao assinar a ata de distribuição de turmas, o professor automaticamente aceita as condições estabelecidas nesta Resolução, bem como sua classificação e as atribuições que lhe forem conferidas.

§ 1º Caso o professor não desempenhe, com a precisão, assiduidade e o comprometimento exigidos, as atribuições que lhe forem conferidas, caberá à Direção Escolar, em conjunto com a equipe pedagógica, elaborar relatório circunstanciado, devidamente fundamentado e instruído com todas as informações pertinentes, registradas ao longo do período de acompanhamento. O referido relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, que procederá à análise e ao acompanhamento do caso, adotando as medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente, podendo incluir a atribuição de outras funções ao servidor ou, quando necessário, sua remoção para outra unidade escolar, observadas as necessidades do serviço e o interesse da Administração Pública.

Art. 20. O professor lotado em determinado Estabelecimento de Ensino que desejar sua remoção para outra unidade deverá apresentar Requerimento e protocolá-lo na Secretaria Municipal de Educação exclusivamente no decorrer do mês de outubro do corrente ano. A mudança de lotação será efetivada apenas mediante a existência de vaga disponível na unidade de destino.

Parágrafo Único. Havendo a vaga, o profissional terá seu pedido deferido, porém, somente poderá realizar sua escolha após a atribuição já planejada para a equipe lotada na referida unidade educacional para o corrente ano.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação participará de todo o processo de atribuição, cabendo a ela, informar no ato da atribuição os cargos e horários vagos disponíveis dentro da Rede Municipal de Educação, caso haja interesse, o professor poderá solicitar no momento sua mudança de lotação.

Art. 22. O professor da Educação Infantil que tiver escolhido turma ou função poderá ter sua atribuição revista a qualquer tempo. Caberá ao Diretor da unidade escolar, mediante documentação comprobatória e registros que justifiquem a necessidade, solicitar avaliação técnica do perfil profissional do servidor, podendo incluir avaliação psicológica, quando pertinente. Constatado, após análise técnica fundamentada, que o servidor não apresenta perfil profissional compatível com a função ou turma selecionada, poderá ser remanejado para outra função ou turma disponível, conforme as necessidades da unidade de ensino e o interesse da Administração Pública.

Art. 23. Ao professor que não tenha sido atribuída turma no estabelecimento de sua lotação e/ou exercício por não haver vaga, será concedida mudança de lotação para outro estabelecimento, com vaga em aberto.

Parágrafo único. A atribuição de turmas para preenchimento das vagas em aberto, de que trata o caput deste artigo serão de responsabilidade da SME, obedecendo-se aos seguintes critérios:

I - Maior Tempo de Serviço em Cargo Efetivo na Rede Municipal de Ensino, contados a partir da Data de Posse;

II – Maior Idade;

III – Títulos.

Art. 24. Somente serão aceitos recursos contra distribuição de turmas, protocolados na Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que se realizou o processo.

Art. 25. Na hipótese de eventual reestruturação da Rede Municipal de Educação, que possa ocorrer e se efetivar ainda no ano letivo de 2026, implicando alteração na organização das unidades escolares, turmas ou funções docentes, deverá ser editado novo Decreto específico para disciplinar a nova atribuição de funções, observados os mesmos critérios, princípios e procedimentos estabelecidos neste Decreto, especialmente no que se refere à definição de atribuições, ao interesse da Administração Pública.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 12 de dezembro de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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