IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 410 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°853/2025

"Dispõe sobre alteração do Art.12 da Lei n. 838, de 18 de junho de 2025, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Art.12 da Lei n. 838, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12° - O CONSEA municipal será composto de 1/3 de representantes governamentais titulares e suplentes entre as secretarias municipais de assistência social, desenvolvimento econômico, saúde e educação. 2/3 do CONSEA municipal será composto de sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2025

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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