IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1399 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.973 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

“Institui no Município o Programa Voucher Moradia, destinado a conceder auxílio financeiro temporário a pessoas removidas de suas residências por determinação da Administração Pública Municipal em casos excepcionais, e dá outras providências”

(Projeto de Lei n.º 133/2025, do Vereador Damião Brito - REDE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Araçatuba, o Programa Voucher Moradia, com o objetivo de conceder auxílio financeiro temporário a pessoas residentes em imóveis que, por determinação da Administração Pública Municipal, sejam removidos de suas residências em situações excepcionais, para apoiar a reconstrução de suas condições de vida.

Parágrafo único. O Programa Voucher Moradia será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se casos excepcionais:

I - remoção de residências em razão de obras públicas ou de infraestrutura urbana;

II - desapropriação por utilidade pública ou interesse social, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 3.365/1941;

III - situações de risco iminente à segurança ou à saúde dos moradores, como inundações, desmoronamentos, incêndios ou contaminação ambiental;

IV - outras situações definidas em regulamento, desde que devidamente justificadas pela Administração Pública Municipal.

Art. 3.º O Voucher Moradia consistirá em um auxílio financeiro mensal, pago por até doze meses, destinado a custear despesas com aluguel ou hospedagem temporária, sendo vedado seu uso para o custeio de despesas acessórias, como condomínio, energia elétrica, IPTU ou alimentação.

§ 1.º O valor do auxílio será definido anualmente no orçamento municipal, considerando o custo médio de aluguel de imóveis residenciais no Município de Araçatuba, com limite máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, corrigido esse valor anualmente através do índice de inflação oficial.

§ 2.º O pagamento do voucher será condicionado à comprovação mensal de despesas com moradia, conforme regulamento.

§ 3.º O prazo de doze meses poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por até mais seis meses, mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4.º São requisitos para a concessão do Voucher Moradia:

I - comprovação de residência habitual no imóvel objeto da remoção;

II - não ser o beneficiário proprietário de outro imóvel urbano ou rural no Município de Araçatuba;

III - estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos em regulamento;

IV - apresentação de documentação exigida pela Administração Municipal, incluindo comprovante de remoção por ato administrativo.

Art. 5.º O processo de concessão do Voucher Moradia será iniciado pela Administração Pública Municipal, que deverá:

I - identificar as famílias afetadas por remoção;

II - realizar cadastro socioeconômico, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - emitir parecer técnico justificando a concessão do benefício;

IV - garantir a transparência do processo, com ampla divulgação dos critérios e beneficiários.

Art. 6.º Os recursos para o custeio do Programa Voucher Moradia serão provenientes:

I - do orçamento municipal, alocados na Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - de transferências estaduais ou federais destinadas a programas habitacionais ou de assistência social;

III - de outras fontes legalmente permitidas.

Parágrafo único. A execução do programa deverá observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com prévia indicação de impacto orçamentário e financeiro.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 15 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã

SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.