IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1853A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.560

Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.080, de 26 de fevereiro de 1997 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.

Considerando o disposto no Ofício nº 0890/2025/SMAS – Processo SEI 3530300.404.00008545/2025-11, da Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETA:

Art.1º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica constituído dos seguintes membros:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular Anderson Fernandes de Oliveira

Suplente Bárbara Figueiredo Balbino

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Titular Marister Pavan Pinhabel Maschio

Suplente Simone Viraqua da Silva Amorim

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA SAÚDE

Titular Claudia Mariza Bilachi Ovidio (NR)

Suplente Dayse Graziella Bergamin do Amaral (NR)

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Titular Cleuza Maria David Lopes

Suplente Jaqueline Garcia Yoshida

REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Titular Marina Fernandes

Suplente Demétrios Maistrello

REPRESENTANTES DE MIGRANTE E IDOSO

Titular Maria Aparecida Cavalcante Pinheiro

Suplente José Reinaldo Arado

REPRESENTANTES DO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Titular Luciana Perpetuo Rossales

Suplente Daniel Teixeira Guaycuru

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

Titular Sara Rizia Calixto da Silva

Suplente Jasminy Thienio Britto

REPRESENTANTES DO SINDICATO E ENTIDADES PATRONAIS E DE TRABALHADORES

Titular Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira

Suplente Nilde Narciso Marini

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO E CLUBES DE SERVIÇO

Titular Valquíria Aparecida Alves Rigonato

Suplente Célia Maria Scuciato

Art.2º - Revoga-se em seu inteiro teor o Decreto nº 6.466, de 27 de março de 2025.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 12 de dezembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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