IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1853A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.560
Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.080, de 26 de fevereiro de 1997 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
Considerando o disposto no Ofício nº 0890/2025/SMAS – Processo SEI 3530300.404.00008545/2025-11, da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art.1º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica constituído dos seguintes membros:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular Anderson Fernandes de Oliveira
Suplente Bárbara Figueiredo Balbino
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Titular Marister Pavan Pinhabel Maschio
Suplente Simone Viraqua da Silva Amorim
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA SAÚDE
Titular Claudia Mariza Bilachi Ovidio (NR)
Suplente Dayse Graziella Bergamin do Amaral (NR)
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Titular Cleuza Maria David Lopes
Suplente Jaqueline Garcia Yoshida
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Titular Marina Fernandes
Suplente Demétrios Maistrello
REPRESENTANTES DE MIGRANTE E IDOSO
Titular Maria Aparecida Cavalcante Pinheiro
Suplente José Reinaldo Arado
REPRESENTANTES DO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Titular Luciana Perpetuo Rossales
Suplente Daniel Teixeira Guaycuru
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS
Titular Sara Rizia Calixto da Silva
Suplente Jasminy Thienio Britto
REPRESENTANTES DO SINDICATO E ENTIDADES PATRONAIS E DE TRABALHADORES
Titular Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira
Suplente Nilde Narciso Marini
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO E CLUBES DE SERVIÇO
Titular Valquíria Aparecida Alves Rigonato
Suplente Célia Maria Scuciato
Art.2º - Revoga-se em seu inteiro teor o Decreto nº 6.466, de 27 de março de 2025.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 12 de dezembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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