IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1990 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2836, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a instituição da gratificação de desempenho de atividades de risco em defesa civil para os servidores municipais ocupantes do cargo de agentes de Defesa Civil e dá outras providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Em razão da lacuna existente na Lei Municipal que regulamenta a Defesa Civil, por este ato fica instituída a gratificação de desempenho de atividades de risco, devida aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente de Defesa Civil, que estejam em pleno exercício de suas funções, executadas em condições de perigo ou de risco à vida ou a integridade física.
Art. 2º - A gratificação de atividade de risco em defesa civil não se imporá\rá à remuneração do servidor sob qualquer hipótese.
Art. 3º - A gratificação será paga mensalmente e fixada no percentual de 33% (trinta e três por cento) do valor do salário mínimo vigente no país, sem prejuízo do recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente.
Art. 4º - A gratificação ora instituída tem caráter pro-labore faciendo e será devida ao servidor em efetivo exercício das atividades, não sendo devida durante o período em que o servidor estiver afastado, por período contínuo ou intercalado superior a 15 (quinze) dias da frequência mensal, em decorrência de faltas abonadas, licença-prêmio, licença acompanhante ou licença para tratamento de saúde.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura do Município de Meridiano, 15 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em Livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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