IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 930A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.031, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 524.073,56 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Setenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.006, de 11 de dezembro de 2025.

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 341 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$1.464,48

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 1.464,48

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 378 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$43.142,48

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 43.142,48

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 390 - 09.002.12.365.8.2058-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$2.106,05

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 2.106,05

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 353 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$82.797,21

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 82.797,21

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 341 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$13.245,80

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 13.245,80

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 367 - 09.002.12.365.8.2038-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$6.228,35

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 6.228,35

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 378 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$64.727,19

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 64.727,19

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 367 - 09.002.12.365.8.2038-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$37.703,89

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 37.703,89

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 353 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$22.426,99

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 22.426,99

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 353 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$68.656,12

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 68.656,12

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 154 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$28.413,10

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 28.413,10

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 200 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$15.795,86

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 15.795,86

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 154 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$53.728,22

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 53.728,22

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 169 - 07.001.10.302.6.2019-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$5.564,26

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 5.564,26

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 181 - 07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$78.073,56

05.370.0000.0000 GRUPO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA 78.073,56

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Alienação de Bens (FR01) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – ALIENAÇÃO DE BENS R$ 446.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 78.073,56

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.