IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.248, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei n° 6.451, de 26 de setembro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de regulamentar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de assessorar e propor a Administração Municipal, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos, compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente será formado por membros representativos titulares e suplentes, paritariamente, sendo eles, 06 (seis) governamentais e 06 (seis) não governamentais.
I - 01 (um) Representante da Secretaria de Saúde e um suplente;
II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Inovação e Desenvolvimento Econômico e um suplente;
III - 01 (um) Representante do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente e um suplente;
IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e um suplente;
V - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e um suplente;
VI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Zeladoria;
VII - 01 (um) Representante da EMATER e um suplente;
VIII – 01 (um) Representante do Corpo de Bombeiros Voluntários e um suplente;
IX - 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e um suplente;
X - 01 (um) Representante do AMEA e um suplente;
XI - 01 (um) Representante da OAB e um suplente;
XII - (um) Representante do Grupo de Escoteiros Cacique Marau e um suplente.
Art. 3º. A coordenação do Conselho Municipal de Meio Ambiente ficará a cargo de representante do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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