IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1336 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.731
De 15 de dezembro de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas de Manutenção e Modernização da Iluminação Pública
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.04 – Departamentos de obras e Serviços | ||
| 15.452.0007.2.008 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 252 | 900.000,00 |
| Total do Crédito Suplementar | 900.000,00 | |
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por superávit financeiro, apurado em Balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2025, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 15 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.