IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1336 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.731

De 15 de dezembro de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas de Manutenção e Modernização da Iluminação Pública

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.04 – Departamentos de obras e Serviços
15.452.0007.2.008 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

252

900.000,00
Total do Crédito Suplementar 900.000,00

Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por superávit financeiro, apurado em Balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2025, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 15 de dezembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


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