IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1336 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 1.732
De 15 de dezembro 2025.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pardinho para o exercício de 2026. Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Pardinho Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 82.220.000,00 (Oitenta e dois milhões e duzentos e vinte mil reais), para o exercício de 2026.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 83.770.000,00 |
Receita Tributária | 20.905.000,00 |
Receitas de Contribuições | 1.400.000,00 |
Receita Patrimonial | 729.000,00 |
Receita de Serviços | 1.000,00 |
Transferências Correntes | 60.615.000,00 |
Outras receitas Correntes | 120.000,00 |
(-) Deduções para o FUNDEB | 8.600.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens | 50.000,00 |
Transferências de Capital | 7.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | 82.220.000,00 |
Parágrafo Único – Durante o exercício financeiro de 2026 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa | 2.616.000,00 |
04 – Administração | 5.875.000,00 |
08 – Assistência Social | 4.539.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 1.596.000,00 |
10 – Saúde | 15.029.000,00 |
12 – Educação | 26.325.000,00 |
13 – Cultura | 1.182.000,00 |
15 – Urbanismo | 15.886.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 750.000,00 |
20 – Agricultura | 580.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 382.000,00 |
26 – Transporte | 202.000,00 |
27 - Lazer | 820.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 5.915.000,00 |
29 – Segurança Pública | 523.000,00 |
TOTAL GERAL | 82.220.000,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | 68.686.000,00 |
Despesas de Capital | 9.322.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.596.000,00 |
TOTAL GERAL | 79.604.000,00 |
03 – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo | 2.616.000,00 |
02 – Gabinete e Dependências | 1.728.000,00 |
03 – Departamento de Administração e Compras | 2.633.000,00 |
04 – Departamento de Finanças | 9.025.000,00 |
05 – Departamento de Obras e Serviços | 16.088.000,00 |
06 – Fundo Municipal de Saúde | 15.029.000,00 |
07 – Fundo Municipal de Assistência Social | 1.934.000,00 |
08 – Coordenadoria de Assistência Social | 2.605.000,00 |
09 – Depto. de Agricultura e Abastecimento | 580.000,00 |
10 – Depto. de Educação – Infantil e Fundamental | 14.036.000,00 |
11 – Depto. de Educação – Ensino Profis. e Superior | 270.000,00 |
12 – Depto. de Educação – Merenda Escolar | 1.569.000,00 |
13 – Depto. Cultura, Esportes e Turismo | 2.384.000,00 |
14 – FUNDEB – Fundo Desenv. Ensino Básico | 10.450.000,00 |
15 – Coordenadoria do Meio Ambiente | 750.000,00 |
16 – Guarda Civil Municipal | 523.000,00 |
TOTAL GERAL | 82.220.000,00 |
Art. 4° - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar, e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da Educação e da Saúde.
Art. 5° - Fica o poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
II – Abrir, no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares e especiais, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por Lei;
a) Os créditos suplementares abertos, correrão à conta de recursos, nos termos do artigo 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) Os remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais, não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
III – Utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;
IV – Abrir, no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares e especiais para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
V – Transpor, remanejar ou transferir total ou igualmente recursos de uma mesma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
VI – A remanejar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, desde que observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei;
VII – Proceder as adequações necessárias junto à lei do Plano Plurianual – PPA, e à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, visando a compatibilização de seus anexos com a presente Lei;
VIII – Reclassificar suas dotações orçamentárias em nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp, do TCE.
Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante Ato da Mesa Diretora, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observando o limite fixado no inciso II do artigo 5° desta Lei, utilizando como recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Pardinho, 15 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.