IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1556 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 16 de dezembro de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.02 – SECRETARIA
01.031.0002-2-002
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS.........................R$ 8.000,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................R$ 3.000,00
Total do Crédito Suplementar:........................................................R$ 11.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito pelo artigo anterior será utilizado do recurso proveniente de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme disposto no Inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01-01 – LEGISLATIVO
01.031.0001-2.001
3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO..R$ 11.000,00
Total da Anulação: ..............................................................R$ 11.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 16 de dezembro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.