IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 2029 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.418/2025 =

de 16 de dezembro de 2025.

Eleva o número de empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei, conforme segue:

Emprego

Quantidade

Quantidade a

Elevar

Total

Provimento

Padrão

Agente Administrativo

78

02

80

Efetivo

117

Assistente Social

08

02

10

Efetivo

142

Psicólogo

09

01

10

Efetivo

141

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 16 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeita Municipal


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