IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1745 | Ano XIII
Entidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 318, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público dá outras providências.
MARCELO ANTÔNIO NEGRO, Superintendente do SAEMAP no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, em especial às leis municipais n° 1.500/2006 e 1.970/2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à reavaliação e atualização do inventário de bens móveis e imóveis da Autarquia;
Expede a seguinte PORTARIA:
ART. 1° - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público a ser denominada “Comissão de Inventário de Bens Permanentes do SAEMAP”, com o objetivo de realizar o levantamento geral, reavaliação e atualização dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio da Autarquia, composta pelos servidores:
I – PRESIDENTE: Clóvis Rossatto Gallego;
II – SECRETÁRIO: Samuel Faria Teixeira;
III – MEMBRO: Aline Kobayashi Martorelli;
IV – MEMBRO: Carlos Eduardo Eugênio;
V – MEMBRO: Vitor Hugo Claro Sene.
ART. 2° - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do SAEMAP tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
ART. 3° - Compete à Comissão de Inventário de Bens Permanentes do SAEMAP:
I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Autarquia;
II - promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Autarquia, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III - realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - emitir Ata circunstanciada após a realização dos trabalhos;
VIII - emitir Laudos Técnicos nos moldes do §1º do art. 4° do Decreto Municipal nº 2.645, de 24 de Janeiro de 2014;
IX - realizar outras atividades correlatas.
ART. 4° - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do SAEMAP, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I - verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III - conciliação dos bens permanentes da Autarquia e consolidação dos dados levantados;
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
ART. 5° - Os titulares dos Departamentos e Divisões da Autarquia serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário de Bens Permanentes do SAEMAP.
ART. 6° - Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais sem a comunicação a responsável pelo controle do Patrimônio da Autarquia.
ART. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Monte Azul Paulista, 16 de dezembro de 2025.
MARCELO ANTÔNIO NEGRO
Superintendente do SAEMAP
Registrada e publicada no Quadro de Publicações Oficiais no expediente da Autarquia e no Portal da Transparência do SAEMAP em 16 de dezembro de 2025.
FERNANDO ALVAREZ
Controle Interno
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.