IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1319A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 885 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Súmula: “estima a receita e fixa a despesa do município de Taciba, estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2.026”.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para p exercício financeiro de 2.026, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 67.229.000,00 (Sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e nove mil Reais) discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

77.416.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

4.832.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.286.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

18.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

71.079.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

201.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA ( Formação do FUNDB)

10.902.000,00

10.902.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

715.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPÍTAL

665.000,00

TOTAL DA RECEITA

67.229.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 Legislativa

2.135.000,00

04 Administrativa

10.496.000,00

08 Assistência Social

3.515.000,00

10 Saúde

15.623.000,00

12 Educação

17.760.000,00

13 Cultura

221.000,00

15 Urbanismo

12.230.000,00

18 Gestão Ambiental

547.000,00

20 Agricultura

1.870.000,00

23 Comércio e Serviços

400.000,00

27 Desporto e lazer

1.760.000,00

99 Reserva de Contingência

672.000,00

TOTAL GERAL

67.229.000,00

II- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

53.867.000,00

Despesas de Capital

11.982.000,00

Reserva de Contingência

1.380.000,00

TOTAL DA DESPESA

67.229.000,00

III- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01

LEGISLATIVO

2.135.000,00

02

EXECUTIVO

65.094.000,00

TOTAL GERAL

67.229.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320/64, para a Administração direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

II- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Taciba, 16 de dezembro de 2025

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Taciba na data supra

ELDER BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


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