IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1319A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 885 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: “estima a receita e fixa a despesa do município de Taciba, estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2.026”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para p exercício financeiro de 2.026, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 67.229.000,00 (Sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e nove mil Reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
| 77.416.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 4.832.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL | 1.286.000,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS | 18.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 71.079.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 201.000,00 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA ( Formação do FUNDB) | 10.902.000,00 | 10.902.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
| 715.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 50.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPÍTAL | 665.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
| 67.229.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa | 2.135.000,00 |
04 Administrativa | 10.496.000,00 |
08 Assistência Social | 3.515.000,00 |
10 Saúde | 15.623.000,00 |
12 Educação | 17.760.000,00 |
13 Cultura | 221.000,00 |
15 Urbanismo | 12.230.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 547.000,00 |
20 Agricultura | 1.870.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 400.000,00 |
27 Desporto e lazer | 1.760.000,00 |
99 Reserva de Contingência | 672.000,00 |
TOTAL GERAL | 67.229.000,00 |
II- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | 53.867.000,00 |
Despesas de Capital | 11.982.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.380.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 67.229.000,00 |
III- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 | LEGISLATIVO | 2.135.000,00 |
02 | EXECUTIVO | 65.094.000,00 |
TOTAL GERAL | 67.229.000,00 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320/64, para a Administração direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
II- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Taciba, 16 de dezembro de 2025
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Taciba na data supra
ELDER BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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