IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 303 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 956 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“Institui o Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia e dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Município de Motuca.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Motuca, o Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente em 12 de maio.

Art. 2º Na semana em que recair o dia 12 de maio, poderão ser realizadas, pelos órgãos competentes do Município, ações educativas e de esclarecimento à população sobre a fibromialgia, seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas pela enfermidade.

Parágrafo único. As ações poderão envolver campanhas informativas, palestras, divulgação de materiais educativos e demais atividades que promovam conhecimento sobre a doença e estimulem o acolhimento dos pacientes.

Art. 3º As pessoas com fibromialgia terão direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos municipais, nas empresas públicas, nas concessionárias de serviços públicos e nos estabelecimentos privados que recebem pagamentos de contas, integrando-se às filas preferenciais já destinadas às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Art. 4º Para fins de identificação, as pessoas com fibromialgia poderão apresentar documento ou laudo médico comprobatório expedido por profissional habilitado, sem prejuízo de formas complementares de identificação que possam ser adotadas pela Administração Pública Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas, aos 16 de dezembro de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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