IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 303 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 957 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Prorroga para até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 667 de 27 de agosto de 2015”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 667 de 27 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 16 de dezembro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.