IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1247 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 065, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS COMUNS DO MUNICÍPIO, AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a desafetar e a permutar as seguintes áreas públicas municipais:
I – O imóvel descrito no sendo: “Um terreno de formato de um retângulo, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci-SP., desta comarca, cadastrado como LOTE 02, QUADRA 04, SETOR 11, com a seguinte descrição: inicia no ponto 39 que se localiza na intersecção da propriedade de Nair Teixeira Telles até a Rua Tiradentes e que dista do cruzamento da Rua Tiradentes com a Avenida da Saudade a distância de vinte e dois (22,00) metros lineares; dai, segue em linha reta e em sentido horário margeando e confrontando com a Rua Tiradentes (de onde se faz frente) com a distância de vinte e dois (22,00) metros até atingir o ponto 33; daí, segue em sentido horário e formando um angulo reto a direita, com a distância de quarenta e quatro (44,00) metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci, até atingir o ponto 34; daí, segue em sentido horário e formando um ângulo reto à direita, com à distância de vinte e dois 122,00) metros, confrontando com propriedade de Eduardo de Molon Mendes até atingir o ponto 35; daí segue novamente em sentido horário, formando um ângulo reto à direita, com a distância de onze (11,00) metros, confrontando com propriedade de Maria Isabella Bacheti Michels ePier Amerigo Bacchetti, até atingir o ponto 36; dai, segue em linha reta e em sentido horário, com a distância de onze (11,00) metros, confrontando com propriedade de Antônio Bordignon até atingir o ponto 37; daí, segue novamente em linha reta e em sentido horário, com a distância de onze (11,00) metros, confrontando com propriedade de Rafael Silva Hergesse, até atingir o ponto 38; daí, segue novamente em-linha reta e em sentido horário, com a distância de onze (11,00) metros confrontando com Nair Teixeira Telles, até atingir O ponto 39;início desta descrição, encerrando com a área de 968,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 23.177, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, cadastro municipal n° 11.04.02.00, com valor venal de R$ 9.552,13 e avaliado em R$ 164.560,00 (Cento e Sessenta e quatro Mil s Quinhentos e Sessenta Reais), a ser permutado com STUCCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 60.779.451/0001-09, estabelecida na cidade de Jaci/SP na rua Cassiano Maciel Pontes nº 79, centro;
II – O imóvel descrito no sendo: “Um terreno, de formato regular, sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, comarca de Mirassol-SP., com a área de 484,00 metros quadrados, com frente para a Rua Tiradentes, que mede onze (11,00) metros de frente para a referida rua; quarenta e quatro (44,00) metros pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci (matr. N° 9.383); quarenta e quatro (44,00) metros do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci; e onze metros (11,00) nos fundos, na divisa com Eduardo de Molon Mendes, distante 44,00 metros da esquina mais próxima formada pela Rua Tiradentes e Avenida da Saudade, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci como Setor 11- Quadra 04 - Lote 09, objeto da matrícula nº 37.818, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, cadastro municipal n° 11.04.09.00 com valor venal de R$ 4.774,43 e avaliado em R$ 82.280,00 (Oitenta e Dois Mil e Duzentos e Oitenta Reais), a ser permutado com BENEDETTI & BENEDETTI DROGARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 52.823.747/0001-43, estabelecida na cidade de Jaci/SP na rua Cassiano Maciel Pontes nº 192, centro;
III – O imóvel descrito no sendo: “Um terreno de formato irregular, com área de 405,81 metros quadrados, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a Rua das Hortências - lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 07-a, daí segue em linha reta, confrontando com o Prolongamento da Rua das Hortências - matrícula n° 57.627, com distância de 1,86 metros, até o marco 07-e, daí deflete a direita curvando a direita, confrontando ainda com o Prolongamento da Rua das Hortências - matricula n° 57.627, com raio de 9,00 metros e distância de 13,46 metros, até o marco 07-d, daí deflete a direita confrontando com o Prolongamento da Rua São Paulo - matrícula n° 57.626, com distância de 22,61 metros até o marco 06-h, daí deflete a direita com rumo de 66°26'49" SE, confrontando com terreno objeto da matrícula n° 45.464, com distância de 12,50 metros até marco 06-i, daí segue com o rumo de 66° 26' 49" SE, confrontando terreno objeto da matrícula n° 15.545, com distância de 6,39 metros até o marco 07, daí deflete a direita, com rumo de 33°27'56" SW, confrontando com imóvel objeto da matrícula nº 38.333, com distância de 31,50 metros, até o marco 07-a, ponto inicial, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci sob n° 21.10.09.00 e objeto da matrícula nº 57.360, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, com valor venal de R$ 862,34 e avaliado em R$ 68.987,70 (Sessenta e Oito Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta Centavos), a ser permutado com ARIVALDO PEREIRA DA SILVA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 05.083.922/0001-23, estabelecida na cidade de Jaci/SP na rua São Paulo nº 330, centro e;
IV – O imóvel descrito no sendo: “Um terreno de formato regular, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., desta comarca de Mirassol-SP, que mede onze (11,00) metros de frente para a Rua Tiradentes; quarenta e quatro (44,00) metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, na divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci - (transcrição n° 8083); quarenta e quatro (44,00) metros do lado esquerda no mesmo sentido, na divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci - (matricula 37.845); e onze (21,00) metros nos fundos na divisa com Eduardo de Molon Mendes, encerrando uma área de 484,00m2., distante 55,00 metros da esquina mais próxima formada pela Rua Tiradentes e a Avenida da Saudade, objeto da matrícula nº 60.680, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, cadastro municipal n° cadastro municipal n° 11.04.03.02, com valor venal de R$ 3.408,26 e avaliado em R$ 82.280,00 (Oitenta e Dois Mil e Duzentos e Oitenta Reais, a ser permutado com JOÃO MILTON MENEGHETTI - ME, inscrito no CNPJ sob nº 10.829.014/0001-76, estabelecido na cidade de Jaci/SP na rua Nicia Bianchi Spineli nº 525, Distrito Industrial Arcino Berto Filho e;
V – O imóvel descrito no sendo: “Um terreno de formato regular, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP, desta comarca de Mirassol-SP, que mede vinte e dois (22,00) metros de frente para a rua Tiradentes; quarenta e quatro (44,00) metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno na divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci - (matricula-37845); quarenta e quatro (44,00) metros do lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jaci e vinte e dois (22,00) metros nos fundos, na divisa com Eduardo de Molon Mendes, encerrando uma área de 968,00m2., distante 66,00 metros da esquina mais próxima formada pela Rua Tiradentes e a Avenida da Saudade, objeto da matrícula nº 60.681, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, cadastro municipal n° cadastro municipal n° 11.04.03.00, com valor venal de R$ 9.525,13 e avaliado em R$ 164.560,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais), a ser permutado com JOÃO MILTON MENEGHETTI - ME, inscrito no CNPJ sob nº 10.829.014/0001-76, estabelecido na cidade de Jaci/SP na rua Nicia Bianchi Spineli nº 525, Distrito Industrial Arcino Berto Filho.
Total das Avaliações: R$ 562.667,70 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta Centavos).
Art. 2° - Fica ainda o Município de Jaci autorizado a receber, mediante permuta das áreas descritas no artigo anterior, das empresas citadas no artigo anterior, a seguinte obra de infraestrutura:
I - Obra de construção de infraestrutura descrita como um poço profundo (200 metros de perfuração), na área institucional do Loteamento CDHU – D – Dona Bem, construção essa necessária para sanar problemas de abastecimento de água no bairro e em bairros próximos, conforme projeto e orçada pelo Setor de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal em R$ 587.662,29 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos).
Art. 3° - As disposições contidas nesta Lei estão sujeitas a Registro Imobiliário.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Concluída a permuta referenciada na presente lei, realizar-se-ão as transmissões necessárias, de modo livre e desembaraçadas de quaisquer ônus e impostos, mediante escrituras públicas, às expensas dos permutantes.
Art. 6° - O Município de Jaci, para que a permuta se revesta de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou a avaliação dos imóveis envolvidos, assim das obras e serviços a serem executados, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Serviço Municipal de Engenharia e Obras, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 16 de dezembro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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