IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1247 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jaci autorizada a conceder exclusivamente no mês de dezembro de 2.025, abono especial natalino, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara, independentemente de outros valores mensalmente concedidos.

Parágrafo Único – O abono a que alude a presente Lei, será pago em parcela fixa e única, exclusivamente no mês de dezembro de 2.025, independentemente do tempo de serviço prestado à administração.

Art. 2°- O abono autorizado por esta Lei:

I – Não tem natureza salarial;

II – Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e

III – Não se configura rendimento tributável.

Art. 3°- O abono especial natalino autorizado por esta lei deverá ser pago até 31 de dezembro do corrente exercício.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 16 de dezembro de 2025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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