IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1527 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.621, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 2.621, de 23 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do ano letivo de 2025.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 16 de dezembro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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