IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1122A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.376 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
| Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
18442/25 18441/25 18440/25 18437/25 18438/25 18439/25 18445/25 18446/25 18455/25 18454/25 18444/25 18457/25 18434/25 18433/25 18746/25 | CHÃO PRETO COM DERIV PETROLEO LTDA | 16257/25 17284/25 13298/25 17304/25 17304/25 16257/25 17311/25 17310/25 17311/25 13299/25 17271/25 17306/25 17306/25 17306/25 17306/25 | R$ 438,48 R$ 2.571,82 R$ 1.000,00 R$ 536,93 R$ 288,34 R$ 395,10 R$ 395,26 R$ 39,10 R$ 4.067,93 R$ 100,00 R$ 4.041,41 R$ 956,42 R$ 2.235,88 R$ 8.076,25 R$ 16.947,28 |
| Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares das Secretarias de Administração, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educação, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando prejuízos aos serviços de saúde pública, serviços de zeladoria, serviços de proteção civil e resgate, e de serviços administrativos. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.