IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1122A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.376 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

LiquidaçãoEmpresaEmpenhoValor

18442/25

18441/25

18440/25

18437/25

18438/25

18439/25

18445/25

18446/25

18455/25

18454/25

18444/25

18457/25

18434/25

18433/25

18746/25

CHÃO PRETO COM DERIV PETROLEO LTDA

16257/25

17284/25

13298/25

17304/25

17304/25

16257/25

17311/25

17310/25

17311/25

13299/25

17271/25

17306/25

17306/25

17306/25

17306/25

R$ 438,48

R$ 2.571,82

R$ 1.000,00

R$ 536,93

R$ 288,34

R$ 395,10

R$ 395,26

R$ 39,10

R$ 4.067,93

R$ 100,00

R$ 4.041,41

R$ 956,42

R$ 2.235,88

R$ 8.076,25

R$ 16.947,28

Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares das Secretarias de Administração, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educação, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando prejuízos aos serviços de saúde pública, serviços de zeladoria, serviços de proteção civil e resgate, e de serviços administrativos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de dezembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de dezembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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