IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.775, de 12 de dezembro de 2025.

Que dispõe sobre Permissão de Uso de veículo da frota municipal à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 124, §4º, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, fica permitido à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS – APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 47.583.752/0001-96, com sede nesta cidade de Pederneiras/SP, na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº L – 1375, CEP 17283-022, declarada de utilidade pública no âmbito do município de Pederneiras/SP pela Lei nº 859 de 18/11/1968, o uso do seguinte veículo de propriedade do Município de Pederneiras:

Um veículo, marca/modelo: I/M. BENZ 517 TAWA PAS, espécie/tipo: passageiro micro-ônibus, ano/modelo 2025/2026, combustível: diesel, RENAVAM: 01465278530, placa TKL9J86, chassi nº 8AC907657TE269372, cor branca, frota nº 481.

Parágrafo único. A permissão se dá a título gratuito, precário e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante prévia comunicação à permissionária.

Art. 2º Ficará a cargo da permissionária a guarda e o zelo em relação ao bem descrito no inciso I, do artigo 1º, deste Decreto, devendo comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer intercorrência relacionada ao veículo.

Parágrafo único. As demais condições da cessão de uso e obrigações das partes serão pormenorizadas em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 12 de dezembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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