IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1918 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.776, de 16 DE dezembro DE 2025.
(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo por loteamento de Interesse Social, denominado “JARDIM botânico iI”).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 30.311, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de ALCUTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.955.423/0001-19, contendo 225 (duzentos e vinte e cinco um) lotes residenciais, loteamento esse denominado “Jardim BOTÂNICO II”.
Parágrafo único. Fica declarado de Interesse Social o loteamento residencial denominado “Jardim Botânico II”, objeto deste Decreto.
Art. 2º Para garantia da implantação e execução das infraestruturas exigidas em lei, foi apresentado Contrato de Seguro garantia, o qual garante indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal para construção, sendo estes compreendidos como o sobrecusto correspondente a contratação do Construtor Substituto para execução do escopo inadimplido pelo Tomador, assim como penalidades pecuniárias impostas pelo Segurado ao Tomador.
§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 236/2023, que faz parte integrante do Certificado de Aprovação nº 236/2023 relativo ao protocolo nº 18.521 do GRAPROHAB.
§ 2º O empreendedor deverá apresentar, quando da contratação, orçamento detalhado dos custos dos equipamentos comunitários exigidos e previamente aprovados pelo Município, que servirá de base para o termo de garantia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de dezembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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