IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 622 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.569/2025
27 de novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.333.900,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil e novecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 37.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 22 | 2.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31 | 88.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 43 | 8.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 72 | 40.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 74 | 7.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 80 | 4.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 87 | 11.000,00 |
| 10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104 | 96.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 106 | 6.500,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 114 | 3.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 181.000,00 |
| 10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 144 | 3.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 152 | 13.000,00 |
| 10.3040003.2018 - Manutenção dos Serviços de Saude - Vigilancia Sanitaria |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 153 | 7.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 176 | 1.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212 | 26.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 221 | 3.000,00 |
| 12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 223 | 29.000,00 |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 229 | 1.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 232 | 4.000,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 236 | 24.000,00 |
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 238 | 6.000,00 |
| 12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 246 | 178.400,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 252 | 60.000,00 |
| 12.3610006.2032 - Manut. Profissionais da Educação - Magistério - 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 256 | 304.000,00 |
| 12.3650006.2032 - Manut. Profissionais da Educação - Magistério - 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 269 | 25.000,00 |
| 12.3060006.2034 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Alimentação |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 294 | 2.500,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 310 | 42.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 326 | 38.500,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 333 | 2.000,00 |
| 04.1230002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 23.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 362 | 38.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 368 | 3.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 380 | 16.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 388 | 1.000,00 |
| Total | 1.333.900,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 28.8460000.0001 - Operações Especiais do Município |
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| 4.6.90.71 - Principal da Divida Contratual Resgatada | 57 | 180.400,00 |
| 99.9999999.0999 - Reserva de Contingencia |
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| 9.9.99.99 - Reserva de Contingencia | 58 | 378.500,00 |
| 25.7520004.2024 - Manut. e Ampliação dos Serv. de Iluminação Pública |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 60 | 250.000,00 |
| 04.1210007.2006 – Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 62 | 51.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 90 | 11.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 132 | 181.000,00 |
| 10.3010003.2016 - Manutenção Geral - FAE |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 150 | 121.500,00 |
| 12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 241 | 3.500,00 |
| 10.3040003.2018 - Manut. dos Serviços de Saúde - Vigilancia Sanitaria |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 157 | 7.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 174 | 30.000,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 307 | 42.000,00 |
| 04.1230002.2041 - Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.3.90.14 - Diarias - Pessoal Civil | 358 | 23.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 367 | 13.000,00 |
| 23.6950010.2008 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
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| 4.4.90.51 - Obras e Instalações | 376 | 25.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 384 | 17.000,00 |
| Total | 1.333.900,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de novembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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