IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 208 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.512/2025 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre concessão de Crédito Suplementar ao Cartão Alimentação e dá outras providências”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito do Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a todos os empregados públicos municipais ativos e inativos Crédito Suplementar ao Cartão Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no mês de dezembro de 2025.
ARTIGO 2º)-O Cartão Alimentação tem como finalidade exclusiva à aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, açougues, mercearias, padarias e similares, utilizando os mesmos terminais de cartões instalados nos estabelecimentos comerciais, não podendo em hipótese alguma ser trocado por dinheiro.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho-SP não terá custo incidido sobre o valor do crédito suplementar disponibilizado aos seus empregados no mês de dezembro de 2025.
ARTIGO 3º)-Os Cartões Alimentação de que trata esta lei, não integram salários, vencimentos ou proventos, nem serão computados para cálculo de quaisquer benefícios e o crédito correspondente ao benefício será efetivado no dia do pagamento mensal dos servidores públicos da Prefeitura.
ARTIGO 4º)-As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Olívio Rigotto”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (2.025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
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