IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 208 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.515/2025 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“Concede subvenção à Entidade que especifica e dá outras providências”.

FERNANDO BARBERINO, Prefeito do Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho-SP autorizada a conceder, no Exercício de 2026, subvenção à Santa Casa de Dracena-SP no valor de até R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) mensais.

ARTIGO 2º)-Para fazer jus aos repasses mensais da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 3º)-As liberações ocorrerão mensalmente, devendo a Entidade beneficiada, ao final de cada exercício, prestar contas dos valores recebidos.

ARTIGO 4º)-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026, suplementadas se necessário, na seguinte classificação orçamentária:

02.- Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.- Unid. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017 APLICAÇÕES DIRETAS

33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS

ARTIGO 5º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Olívio Rigotto”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (2.025).

LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicado por afixação na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

Fernando Barberino

Assessor de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.