IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 208 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.514/2025 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São João do Pau D’Alho APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho autorizada a conceder, no Exercício de 2026, a título de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Tupi Paulista-SP, sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.462.628/0001-00, sediada na Av. Senador Pizza, nº 141, na cidade de Tupi Paulista-SP, o valor anual de até R$99.120,00 (noventa e nove mil, cento e vinte reais), divididos em 12 (doze) prestações mensais de até R$8.260,00 (oito mil, duzentos e sessenta reais), destinados ao desenvolvimento de atividades de atendimento a pessoas com necessidades especiais, na área da Educação, com local físico apropriado e quadro de funcionários qualificados.
ARTIGO 2º)-Para fazer jus aos repasses mensais da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – As liberações mensais estarão condicionadas a aprovação da prestação de contas da Entidade beneficiada, dos valores recebidos no mês anterior.
ARTIGO 3º)-Fica dispensado o chamamento público, com fundamento no art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
ARTIGO 4º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026, suplementadas se necessário, na seguinte classificação orçamentária:
02.- Órgão: EDUCAÇÃO
08.- Unid. Orçam. ENSINO FUNDAMENTAL
12.367.0014.2045 FUNCIONAL PROGRAMATICA
33.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
ARTIGO 5º)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Olívio Rigotto”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (2.025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
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