IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1443 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.279 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 213.713,17 (duzentos e treze mil, setecentos e treze mil reais e dezessete centavos), para inclusão de novos elementos de despesa no Departamento Municipal de Educação, visando recebimento de recursos no exercício de 2025, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão02– PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo
Funcional Programática13.392.0270.2591.0000 Assessoria “Lei Aldir Blanc”
Elemento de Despesa3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte5
Vínculo100-128
Valor Total do CréditoR$. 10.685,65

Órgão

02– PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo

Funcional Programática

13.392.0270.2592.0000 Premiação pela Trajetória e reconhecimento "Lei Aldir Blanc"

Elemento de Despesa

3.3.90.41.00 Contribuições

Fonte

5

Vínculo

100-128

Valor Total do Crédito

R$. 21.371,30

Órgão

02– PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora

02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo

Funcional Programática

13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc"

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas

Fonte

5

Vínculo

100-128

Valor Total do Crédito

R$. 69.456,78

Órgão

02– PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora

02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo

Funcional Programática

13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc"

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas

Fonte

5

Vínculo

100-128

Valor Total do Crédito

R$. 69.456,78

Órgão

02– PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo

Funcional Programática

13.392.0270.2594.0000 Obras Reformas e Aquisições "Lei Aldir Blanc"

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

Fonte

5

Vínculo

100-128

Valor Total do Crédito

R$. 14.000,00

Órgão

02– PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo

Funcional Programática

13.392.0270.2594.0000 Obras Reformas e Aquisições "Lei Aldir Blanc"

Elemento de Despesa

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte

5

Vínculo

100-128

Valor Total do Crédito

R$. 14.000,00

Órgão

02– PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07–DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01–Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo

Funcional Programática

13.392.0270.2594.0000 Obras Reformas e Aquisições "Lei Aldir Blanc"

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

5

Vínculo

100-128

Valor Total do Crédito

R$. 14.742,66

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos destinados a atender as despesas no valor de R$ 213.713,17 (duzentos e treze mil, setecentos e treze mil reais e dezessete centavos), que advém de excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3º - A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 998/2021 (PPA), na Lei nº 1173/2024 (LDO) e na Lei nº 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.