IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 339 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.579, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.025. -
Corrige o Valor de Referência – V. R., para Aplicação no mês de dezembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nºs. VI e VII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Valor de Referência – V.R., previsto pelos artigos 207 e 208, da Lei nº. 731, de 09/11/1983, que institui o Código Tributário do Município da Estância Turística de Ibirá e fixado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº. 4.359, de 11.10.2024 e ao artigo 8º do Decreto Municipal nº. 4.358, de 11.10.2024, que o valor de referência de dezembro de 2.025 fica ATUALIZADO em R$ 149,69, sendo com o percentual de ajuste 2025 de 0,20% - (índice do IPC/FIPE) do mês de novembro de 2025.
Art. 2º - O valor base de cálculo previsto pelo artigo 33, da Lei nº. 731, de 09/11/1983, que institui o Código Tributário Municipal – CTM e fixado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº. 4.359, de 11.10.2024 e ao artigo 8º do Decreto Municipal nº. 4.358, de 11.10.2024, para cobrança de ISS fica ATUALIZADO para R$ 1.496,90, sendo com o percentual de ajuste para 2.025 de 0,20% - (índice do IPC/FIPE) do mês de novembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ, em 15 de dezembro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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