IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 622 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.575/2025
11 de dezembro de 2025
Altera e complementa o Decreto nº 1.557/2025 de 30 de outubro de 2025 sobre o expediente dos servidores municipais e o funcionamento das repartições nos dias que especifica, para incluir as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) na relação de serviços essenciais, com funcionamento em regime de plantão no período que especifica.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e
CONSIDERANDO que a Assistência Social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), constitui serviço essencial, conforme previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e na Resolução CNAS nº 01/2023;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de garantir a proteção social e o atendimento de urgência e emergência para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social durante o período de recesso administrativo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o inciso VI no Art. 2° do Decreto nº 1.557/2025, que trata da relação de serviços essenciais com funcionamento mantido durante o recesso administrativo, com a seguinte redação:
VI – As unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)."
Art. 2º O funcionamento das unidades mencionadas no Art. 1º será mantido em regime de plantão no período de 18 (dezoito) de dezembro de 2025 a 04 (quatro) de janeiro de 2026, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social garantir:
I – O atendimento às situações de urgência e emergência que exijam intervenção imediata da Assistência Social;
II – A manutenção dos serviços de acolhimento institucional e de abordagem social, que são de natureza ininterrupta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, SP, 16 de dezembro de 2025
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
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