IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1122B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.378 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1° - Nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 4.860, datada de 28 de novembro de 2024, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade da Câmara Municipal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 | Poder Legislativo |
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01.01.00 | Câmara dos Vereadores |
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01.01.01 | Corpo Legislativo |
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01.031.0001.2.203 | Manutenção do Legislativo |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 30.000,00 |
01.01.02 | Secretaria da Câmara |
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01.031.0002.2.304 | Manutenção da Secretaria da Câmara |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 30.000,00 | |
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 | Poder Legislativo |
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01.01.00 | Câmara dos Vereadores |
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01.01.01 | Corpo Legislativo |
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01.031.0001.2.203 | Manutenção do Legislativo |
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3.1.90.03.00 | Pensões | R$ 10.000,00 |
01.01.02 | Secretaria da Câmara |
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01.031.0002.2.304 | Manutenção da Secretaria da Câmara |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 30.000,00 |
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais | R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 10.000,00 |
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 16 de dezembro de 2.025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 16 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.