IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1336A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.823/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
0202.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.010 – 31.90.13 - Obrigações Patronais Fonte 1

281

20.000,00

02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.029 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

855

230.000,00

12.361.0021.2.029 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

865

70.000,00

12.365.0020.2.028 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

996

40.000,00

Total da Suplementação

360.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.451.0005.1.003 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

229

55.000,00

15.452.0006.1.004 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

235

43.000,00

15.452.0007.2.008 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

256

50.000,00

15.452.0007.2.009 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

263

10.000,00

15.452.0007.2.010 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

286

26.000,00

15.452.0007.2.010 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

313

4.000,00

26.782.0008.2.011 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

320

15.000,00

02.03 –Departamento de Finanças

04.123.0004.2.007 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

210

19.000,00

04.123.0004.2.007 - 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

208

13.000,00

02.07 – Coordenadoria da Assistência Social

08.244.0016.2.022 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

745

10.000,00

08.243.0017.2.024 - 3.3.90.39 – Outro Serviços de terceiros PJ

735

20.000,00

08.244.0017.2.023 – 3.3.90.39 – Outro Serviços de terceiros PJ

778

10.000,00

02.10 Departamento de Educação Ensino Superior

12.364.0022.2.031 – 3.3.90.39 – Outro Serviços de terceiros PJ

1047

10.000,00

02.11 – Departamento de Educação - Merenda

12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1050

25.000,00

12.306.0023.2.033 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1065

20.000,00

12.306.0023.2.035 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1095

10.000,00

02.12 –Departamento de Cultura Esporte e Turismo

27.812.0026.2.039 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1203

10.000,00

02.19 – Departamento do Meio Ambiente

18.541.0019.2.026 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

1402

10.000,00

Total da Anulação

360.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 16 de dezembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.