IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 103/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre normas e procedimentos para o Concurso Interno de Remoção de Professores de Educação Básica I (PEB I) da Rede Municipal de Ensino de Caiabu, permitindo a participação de servidores em Estágio Probatório, e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO a busca pela valorização e melhor distribuição de todos os servidores do Quadro do Magistério, inclusive aqueles em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o remanejamento dos profissionais do magistério para melhor atender ao interesse público e à demanda escolar.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos para o Concurso Interno de Remoção dos titulares de cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) da Rede Municipal de Ensino de Caiabu.
Art. 2º A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo Quadro, condicionada à existência de vaga e à estrita observância da ordem de classificação.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO E DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º O Concurso Interno de Remoção será realizado anualmente e compreenderá duas categorias de participação:
I - Categoria I (Professores Estáveis): Servidores ocupantes do cargo de PEB I que já cumpriram integralmente o Estágio Probatório e adquiriram a estabilidade.
II - Categoria II (Professores em Estágio Probatório): Servidores ocupantes do cargo de PEB I que se encontram em Estágio Probatório, na forma da lei.
Art. 4º O processo de remoção observará rigorosamente a ordem de prioridade das categorias:
§ 1º A Categoria I (Estáveis) terá prioridade absoluta na escolha das vagas.
§ 2º A Categoria II (Estágio Probatório) somente poderá ser classificada e escolher vagas remanescentes após a total satisfação dos pedidos de remoção dos servidores da Categoria I.
CAPÍTULO III
DA REMOÇÃO E SUAS REGRAS ESPECÍFICAS
Seção I - Critérios de Pontuação e Classificação para Remoção de PEB I
Art. 5º Os Professores Efetivos (Categoria I e II) terão sua classificação baseada nos critérios de pontuação: tempo de serviço e títulos.
I – Tempo de Serviço:
a) No Cargo: 0,005 por dia
b) Na Rede Municipal de Ensino de Caiabu: 0,004 por dia
II - Títulos:
a) Certificado de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo do qual é titular: 10,0 pontos (Municipal).
b) Certificado de aprovação em outros Concursos Públicos em nível Estadual ou Municipal no mesmo campo de atuação: 1,0 ponto por certificado (máximo de 3,0 pontos).
c) Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Normal Superior: 1,0 ponto.
d) Certificado de curso de Pós-Graduação (correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação): 1,0 ponto por certificado (máximo de 3,0 pontos por ano).
e) Diploma de Mestre (correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação): 5,0 pontos.
f) Diploma de Doutor (correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação): 8,0 pontos.
g) Certificado de Curso de Formação com duração mínima de bloco de 30 horas, a partir de 1° de julho de 2022, até 30 de junho de 2025: 0,025 pontos.
h) Certificado de Curso de Formação Continuada com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, outorgado por Órgão Oficial de Educação das esferas Federal ou Estadual. Será considerado válido para fins de pontuação apenas o certificado cuja conclusão da formação tenha ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de novembro de 2025: 0,050 pontos.
§ 1º A data base para contagem de tempo de serviço será até 30/11/2025.
§ 2º Havendo candidatos com o mesmo número de pontos, serão fatores de desempate, respectivamente, os seguintes itens:
I – Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar atual no cargo de PEB I.
II – Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal de Caiabu no cargo de PEB I.
III – Maior Titulação Acadêmica (Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação, nesta ordem).
IV – Maior idade.
V – Maior número de filhos dependentes.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
Art. 6º O processo de inscrição para o Concurso Interno de Remoção será realizado no período estabelecido neste Edital, observadas as seguintes disposições:
§ 1º A inscrição é voluntária e será formalizada pelo Professor de Educação Básica I (PEB I) mediante o preenchimento e a entrega do requerimento próprio, devidamente assinado.
§ 2º O requerimento de inscrição deverá ser endereçado à Diretora do Departamento Municipal de Educação e protocolado no local e horário definidos neste Decreto.
§ 3º Junto ao requerimento de inscrição, o professor deverá anexar a documentação necessária para fins de pontuação e classificação, que inclui:
I – Documentação comprobatória do Tempo de Serviço (na Rede Municipal de Caiabu e na Unidade Escolar atual).
II – Registro de atribuição de Classes e/ou aulas para 2026.
III – Cópia simples (com apresentação do original para conferência) dos Títulos Acadêmicos conforme os critérios de pontuação definidos neste Decreto.
Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade do professor candidato a veracidade das informações e a correta apresentação de todos os documentos exigidos para a classificação.
Art. 7º Fica estabelecido o presente Cronograma e Diretrizes para Inscrição e Classificação de Docentes para fins de Remoção no ano de 2026
FASE | EVENTO | DATA/LOCAL |
|---|---|---|
I - Inscrição | Titulares de Cargos Municipais | 17/12/2025 - Na Unidade Escolar |
II - Classificação | Fixação da classificação dos docentes inscritos | 18/12/2025 - Na Unidade Escolar |
III - Recursos | Período para interposição de recursos contra a classificação | 19/12/2025 - Na Unidade Escolar até as 12hs |
IV - Decisão | Decisão pelo Diretor da Escola dos recursos interpostos e afixação final | 19/12/2025 - Na Unidade Escolar às 14hs |
VI- Atribuição | Convocação dos professores para a escolha da vaga | 22/12/2025 – Departamento Municipal de Educação às 9hs |
Art. 8º Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação da classificação.
Art. 9º A remoção concedida ao professor em Estágio Probatório não suspende, interrompe ou anula o período probatório.
Art. 10º É vedada a participação no Concurso de Remoção, em qualquer categoria, ao servidor que estiver:
a) Respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
b) Documentação incompleta ou falsa.
c) Servidor em licença sem vencimentos na data da inscrição.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – As vagas destinadas à remoção, bem como os demais detalhes operacionais e o cronograma, serão publicados por meio de Edital Específico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 – O Professor removido deverá entrar em exercício na Unidade Escolar de destino no primeiro dia útil do ano letivo de [Ano Seguinte], conforme o Calendário Escolar, ou em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O não comparecimento do professor removido à Unidade de destino no prazo estipulado poderá acarretar a anulação da remoção.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 16 de dezembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.