IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1422A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.458/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 41 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições..................................................138.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 50 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas....................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 03 TRASNPORTE ESCOLAR
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação
Fichas 147 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................12.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.002
02 06 03 ASSITENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 308 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................6.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 312 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 373 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 401 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................160.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 438 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 65 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0007 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 67 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 69 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida
Ficha 75 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 140 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-12.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.005
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 249 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-100.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.034
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 265 - 33.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-90.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2060.0000 – Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 299 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.013
08.243.0007.2060.0000 – Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 300 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.013
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 319 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..........................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.022
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 320 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-9.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.022
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................-5.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.022
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 342 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.021
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 346 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos........-20.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.019
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 352 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 354 – 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física........................-70.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0004 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 389 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.100.010
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 416 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.