IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1400 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.974 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Araçatuba para o exercício de 2026”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O Orçamento-Programa do Município de Araçatuba, abrangendo a administração direta, sua autarquia e fundação para o exercício de 2026, estima a receita em R$ 1.168.413.699,18 (um bilhão, cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), e fixa a despesa em R$ 1.168.413.699,18 (um bilhão, cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), já descontadas as contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 91.816.800,00 (noventa e um milhões, oitocentos e dezesseis mil e oitocentos reais).

Art. 2.º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320/64, da Portaria Interministerial n.º 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 05/2015 e da Lei Municipal n.º 8.930/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estabelecidas no art. 165, inciso II, da Constituição Federal, com as seguintes categorias econômicas, desdobradas de acordo com o Anexo 2:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1. PREFEITURA MUNICIPAL ARAÇATUBA

RECEITAS CORRENTES 1.102.161.489,00
1.1.1.0.00.00 – IMPOSTOS 303.968.000,00
1.1.2.0.00.00 – TAXAS 53.697.000,00
1.1.3.0.00.00 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 101.000,00
1.2.0.0.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 18.326.000,00
1.3.0.0.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL 20.904.700,00
1.7.0.0.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 664.427.139,00
1.9.0.0.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.737.650,00
RECEITAS DE CAPITAL 37.269.795,00
2.1.0.0.00.00 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 7.413.595,00
2.2.0.0.00.00 – ALIENAÇÃO DE BENS 3.512.000,00
2.4.0.0.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 26.344.200,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 270.000,00
7.9.0.0.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 270.000,00
Soma --------------------------------------------------------------------------- 1.139.701.284,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA

RECEITAS CORRENTES ---------------------------------------------------------- 11.839.000,00
1.3.0.0.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL 388.000,00
1.6.0.0.00.00 – RECEITA DE SERVIÇOS 3.650.000,00
1.9.0.0.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.801.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS ----------------------------------------- 1.287.000,00
7.9.0.0.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 1.287.000,00
Soma 13.126.000,00
Subtotal ------------------------------------------------------------------------ 1.152.827.284,00

2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA

RECEITAS CORRENTES--------------------------------------------------------15.374.415,18
1.3.0.0.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL---------------------------------------279.744,00
1.6.0.0.00.00 – RECEITA DE SERVIÇOS---------------------------------------15.074.671,18

1.9.0.0.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES---------------------------------20.000,00
RECEITAS DE CAPITAL----------------------------------------------------------------212.000,00
2.2.0.0.00.00 – ALIENAÇÃO DE BENS---------------------------------------------212.000,00
Soma---------------------------------------------------------------------------------15.586.415,18
Subtotal-------------------------------------------------------------------------1.168.413.699,18
TOTAL DA RECEITA-----------------------------------------------------------1.168.413.699,18

Art. 3.º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos programas de trabalho, natureza da despesa, funções, por projetos e atividades integrantes desta Lei, e as despesas das autarquias desdobradas em seus respectivos orçamentos, cumprindo as determinações da Portaria MPOG n.º 42/1999,da Portaria Interministerial n.º 163/2001 e suas alterações e da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 01/2014.

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E CÂMARA

01 – Legislativa 33.000.000,00

03 – Essencial à Justiça 9.425.000,00

04 – Administração 95.922.850,00

06 – Segurança Pública 28.329.000,00

08 – Assistência Social 37.891.700,00

10 – Saúde 279.287.034,00

12 – Educação 294.075.000,00

13 – Cultura 13.481.000,00

14 – Direitos da Cidadania 5.389.576,00

15 – Urbanismo 161.448.000,00

18 – Gestão Ambiental 17.589.300,00

20 – Agricultura 4.693.800,00

23 – Comércio e Serviços 7.779.000,00

24 – Comunicação 5.560.000,00

27 – Desporto e Lazer 11.326.000,00

28 – Encargos Especiais 112.624.024,00

99 – Reserva de Contingência 21.880.000,00

Soma 1.139.701.284,00

b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA

04 – Administração 13.126.000,00

Soma 13.126.000,00

Subtotal 1.152.827.284,00

2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA

12 – Educação 15.586.415,18

Soma 15.586.415,18

Subtotal 1.168.413.699,18

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO 1.168.413.699,18

II – POR ÓRGÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E CÂMARA

01.02 – Secretaria da Câmara 33.000.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito 5.333.000,00
02.02 – Procuradoria Geral do Município 570.000,00
02.03 – Secretaria Municipal de Governo 2.285.000,00
02.04 – Secretaria Municipal de Participação Cidadã 5.389.576,00
02.05 – Secretaria Municipal de Comunicação Social 5.560.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Administração 24.273.300,00
02.07 – Secretaria Municipal da Fazenda 176.655.574,00
02.08 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 8.855.000,00
02.09 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Rel. Trabalho 4.369.000,00

02.10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial 4.693.800,00

02.11 – Secretaria Municipal de Turismo 3.410.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 101.886.000,00
02.13 – Secretaria M. de Planejamento Urbano e Habitação 41.482.000,00
02.14 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade17.589.300,00
02.15 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 18.080.000,00
02.16 – Secretaria Municipal de Segurança 28.329.000,00
02.17 – Secretaria Municipal de Cultura 13.481.000,00
02.18 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 11.326.000,00
02.19 – Secretaria Municipal de Assistência Social 37.891.700,00
02.20 – Secretaria Municipal de Saúde 279.287.034,00
02.21 – Secretaria Municipal de Educação 294.075.000,00
99.99 – Reserva de Contingência 21.880.000,00
Soma --------------------------------------------------------------------------- 1.139.701.284,00

b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA

03.01 – Agência Reguladora e Fiscalizadora de Saneamento 4.001.000,00
03.02 – Fundo Especial dos Servidores do DAEA 9.125.000,00
Soma--------------------------------------------------------------------------- 13.126.000,00
Subtotal --------------------------------------------------------------------1.152.827.284,00

2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA

04.01 - Fundação Educacional de Araçatuba 15.586.415,18

Soma 15.586.415,18

Subtotal 1.168.413.699,18

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 1.168.413.699,18

III – POR CATEGORIA ECONÔMICA

a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

03 – Despesas Correntes---------------------------------------------------999.794.300,62
04 – Despesas de Capital----------------------------------------------------85.026.983,38
99 – Reserva de contingência-----------------------------------------------21.880.000,00
Soma-----------------------------------------------------------------------------1.106.701.284,00

2. CÂMARA

03 – Despesas Correntes 31.635.000,00

04 – Despesas de Capital 1.365.000,00

Soma 33.000.000,00

Subtotal 1.139.701.284,00

b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA

03 – Despesas Correntes 12.906.000,00

04 – Despesas de Capital 220.000,00

Soma 13.126.000,00

Subtotal 1.152.827.284,00

2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA

03 – Despesas Correntes--------------------------------------------------------14.044.415,18

04 – Despesas de Capital---------------------------------------------------------1.542.000,00

Soma---------------------------------------------------------------------------------15.586.415,18
Subtotal-------------------------------------------------------------------------1.168.413.699,18

TOTAL DA DESP. POR CATEGORIA ECONÔMICA----------------------1.168.413.699,18

Art. 4.º O orçamento dos órgãos da administração indireta (autarquia e fundações municipais) será aprovado por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Constituem receita dos órgãos da administração indireta dotações próprias, créditos especiais, transferências e repasses que lhes forem conferidos.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por Ato da Mesa a realizar créditos adicionais suplementares de recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitando o limite estabelecido no art. 9.º inciso III da Lei n.º 8.930, de 26 de setembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.

Parágrafo único. Ficam as entidades da administração indireta autorizadas a abrir por resolução “ad referendum” do chefe do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitando o limite estabelecido no art. 9.º inciso III da Lei n.º 8.930 de 26 de setembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.

Art. 6.º A apuração do superávit financeiro e excesso de arrecadação de que trata o art. 43, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto no artigo 9.º e art. 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.