IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1899 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.398 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a ampliação do limite de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art. 4º, III da Lei Municipal nº 4292, de 10 de dezembro de 2024.”
(Autoria: Poder Executivo)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROMISSÃO, do Estado de São Paulo, Senhor Hamilton Luís Foz, no uso de suas atribuições que lhe conferidas por lei, encaminha à Câmara Municipal de Promissão o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o montante de 16% (dezesseis por cento) do valor da despesa autorizada, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º O Inciso II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 4.292, de 10 de dezembro de 2024 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado:
II – abrir créditos suplementares até o limite de 16% (dezesseis por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de dezembro de 2025.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.