IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1899 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.397 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2026”.

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em 206.567.706,00(duzentos e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis reais) sendo:

I -

Orçamento Fiscal em R$

129.063.947,16

II -

Orçam. da Seg. Social em R$

61.532.808,84

III-

Orçam. da Adm. Indireta em R$

15.970.950,00

TOTAL DO ORÇAMENTOR$

206.567.706,00

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

Art.2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I- Administração Direta:
Receitas Correntes

Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh.

R$

29.488.492,16

Receita Patrimonial R$

1.436.876,00

Receita de ServiçosR$

1.638.537,00

Transferências CorrentesR$

182.679.070,84

Outras Receitas CorrentesR$

1.070.072,00

Receita de Capital

Receitas de Capital

R$

73.223,00

Subtotal

R$

216.386.271,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – SAAE

R$

15.970.950,00

Receita Total

R$

232.357.221,00

III -Dedução da Receita ( - )
Deduções p/ Formação do Fundeb-R$

25.789.515,00

RECEITA LÍQUIDA TOTALR$

206.567.706,00

Art.3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I -

Por Funções de Governo

01 -

Legislativa

R$

4.429.000,00

03 -

Essencial à Justiça

R$

1.136.077,00

04 -

Administração

R$

36.455.890,00

06 -

Segurança Pública

R$

4.498.992,00

08 -

Assistência Social

R$

9.212.016,34

10 -

Saúde

R$

53.212.356,50

12 -

Educação

R$

55.999.434,00

13 -

Cultura

R$

1.760.086,00

15 -

Urbanismo

R$

18.224.588,54

18 -

Gestão Ambiental

R$

4.633.745,00

20 -

Agricultura

R$

7.652.340,00

22 -

Industria

R$

351.648,00

26 -

Transporte

R$

1.028.483,00

27 -

Desporto e Lazer

R$

2.748.467,00

28 -

Encargos Especiais

R$

5.202.709,00

99

Reserva de Contingência

R$

21.873,62

Total

R$

206.567.706,00

II –

Por Poder da Administração

01 -

Câmara Municipal

R$

4.429.000,00

02 -

Prefeitura Municipal

R$

186.155.882,38

03 -

Autarquia (SAAE)

R$

15.960.950,00

Reserva de Contingência

R$

21.873,62

Total

R$

206.567.70,00

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 8%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4320/64);

II - abrir créditos suplementares até o limite de 12%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64).

Art. 5º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.

Art. 6º Os anexos da Lei Municipal nº4.347 de 01 de julho de 2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026) e da Lei Municipal nº 4.346 de 01 de julho de 2025(Plano Plurianual - PPA/2026-2029) ficam substituídos pelos anexos constantes nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de dezembro de 2025.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.