IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1899 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.397 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2026”.
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em 206.567.706,00(duzentos e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis reais) sendo:
I - | Orçamento Fiscal em | R$ | 129.063.947,16 | ||
II - | Orçam. da Seg. Social em | R$ | 61.532.808,84 | ||
III- | Orçam. da Adm. Indireta em | R$ | 15.970.950,00 | ||
| |||||
| TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ | 206.567.706,00 | |||
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
Art.2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| I- | Administração Direta: | ||||
| Receitas Correntes |
| ||||
| Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh. | R$ | 29.488.492,16 | ||
| Receita Patrimonial | R$ | 1.436.876,00 | |||
| Receita de Serviços | R$ | 1.638.537,00 | |||
| Transferências Correntes | R$ | 182.679.070,84 | |||
| Outras Receitas Correntes | R$ | 1.070.072,00 | |||
| Receita de Capital | |||||
| Receitas de Capital | R$ | 73.223,00 | ||
| Subtotal | R$ | 216.386.271,00 | |||
| II - | Receita dos Órgãos da Administração Indireta | ||||
| Autarquia – SAAE | R$ | 15.970.950,00 | |||
| Receita Total | R$ | 232.357.221,00 | |||
| III - | Dedução da Receita ( - ) | ||||
| Deduções p/ Formação do Fundeb | -R$ | 25.789.515,00 | |||
| |||||
| RECEITA LÍQUIDA TOTAL | R$ | 206.567.706,00 | |||
Art.3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - | Por Funções de Governo | ||||
| 01 - | Legislativa | R$ | 4.429.000,00 | |
03 - | Essencial à Justiça | R$ | 1.136.077,00 | ||
| 04 - | Administração | R$ | 36.455.890,00 | |
| 06 - | Segurança Pública | R$ | 4.498.992,00 | |
| 08 - | Assistência Social | R$ | 9.212.016,34 | |
| 10 - | Saúde | R$ | 53.212.356,50 | |
| 12 - | Educação | R$ | 55.999.434,00 | |
| 13 - | Cultura | R$ | 1.760.086,00 | |
| 15 - | Urbanismo | R$ | 18.224.588,54 | |
| 18 - | Gestão Ambiental | R$ | 4.633.745,00 | |
| 20 - | Agricultura | R$ | 7.652.340,00 | |
| 22 - | Industria | R$ | 351.648,00 | |
| 26 - | Transporte | R$ | 1.028.483,00 | |
| 27 - | Desporto e Lazer | R$ | 2.748.467,00 | |
| 28 - | Encargos Especiais | R$ | 5.202.709,00 | |
| 99 | Reserva de Contingência | R$ | 21.873,62 | |
| Total | R$ | 206.567.706,00 | ||
II – | Por Poder da Administração | ||||
| 01 - | Câmara Municipal | R$ | 4.429.000,00 | |
| 02 - | Prefeitura Municipal | R$ | 186.155.882,38 | |
| 03 - | Autarquia (SAAE) | R$ | 15.960.950,00 | |
| Reserva de Contingência | R$ | 21.873,62 | ||
| Total | R$ | 206.567.70,00 | ||
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 8%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4320/64);
II - abrir créditos suplementares até o limite de 12%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64).
Art. 5º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.
Art. 6º Os anexos da Lei Municipal nº4.347 de 01 de julho de 2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026) e da Lei Municipal nº 4.346 de 01 de julho de 2025(Plano Plurianual - PPA/2026-2029) ficam substituídos pelos anexos constantes nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de dezembro de 2025.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.