IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de dezembro de 2025 | Edição nº 1964 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.612, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica rerratificada a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, bem como o Ato nº 06/2025, cuja aprovação decorre de deliberação da Assembleia Geral dos Prefeitos, instância máxima colegiada do Consórcio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de dezembro de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.