IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1670 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.947/2025

de 16 de dezembro de 2025.

“Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.914, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.939, de 26 de junho de 2018”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a grande demanda de solicitações de máquinas e equipamentos agrícolas para atendimento do Programa Patrulha Agrícola do Município;

Considerando que o programa Patrulha Agrícola tem por objetivo o atendimento prioritário ao pequeno e médio produtor rural, que não dispõe desses equipamentos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 8º do Decreto nº 2.914, de 29 de junho de 2018, o Parágrafo Único que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 8º - .....

Parágrafo Único – Fica limitado a quantidade de 08 (oito) horas mensais por produtor rural para utilização dos serviços de todos os equipamentos, implementos, veículos e maquinários que compõe a Patrulha Agrícola do Município.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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