IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre os dias do ano de 2026 em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência de feriados e pontos facultativos, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, em função do calendário anual de 2026, com seus feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações de governo e, igualmente, para regrar o funcionamento das unidades administrativas ao longo do exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2026, para cumprimento pelas repartições públicas municipais, nas seguintes conformidades:
DATA | DIA DA SEMANA | DESCRIÇÃO | NATUREZA |
01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
02/01/2026 | Sexta-feira | Ponto Facultativo da Confraternização Universal | Ponto Facultativo |
05/01/2026 | Segunda-feira | Véspera de Dia de Santos Reis e Aniversário do Município | Ponto Facultativo |
06/01/2026 | Terça-feira | Dia de Santos Reis e Aniversário do Município | Feriado Municipal |
07/01/2026 | Quarta-feira | Pós Dia de Santos Reis e Aniversário do Município | Ponto Facultativo (até às 13h) |
16/02/2026 | Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
17/02/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
18/02/2026 | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo (até às 13h) |
03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado Municipal |
20/04/2026 | Segunda-feira | Véspera de Tiradentes | Ponto Facultativo |
21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
01/05/2026 | Sexta-feira | Dia do Trabalho | Feriado Nacional |
04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Municipal |
05/06/2026 | Sexta-feira | Ponto Facultativo de Corpus Christi | Ponto Facultativo |
08/07/2026 | Quarta-feira | Dia de Nossa Senhora das Graças | Feriado Municipal |
09/07/2026 | Quinta-feira | Revolução Constitucionalista | Feriado Estadual |
10/07/2026 | Sexta-feira | Ponto Facultativo da Revolução Constitucionalista | Ponto Facultativo |
07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28/10/2026 | Quarta-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Feriado Nacional |
15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20/11/2026 | Sexta-feira | Consciência Negra | Feriado Nacional |
24/12/2026 | Quinta-feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Feriado Nacional |
31/12/2026 | Quinta-feira | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
Art. 2º. Fica instituído ponto facultativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no dia 15 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Professor, aplicável exclusivamente aos servidores nela lotados.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às demais Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal, que deverão manter funcionamento normal.
Art. 3º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:
I – às unidades que funcionem ininterruptamente;
II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais terão autonomia para organizar as atividades de suas respectivas pastas durante os pontos facultativos, podendo, para tanto, instituir regime de plantão ou escala de revezamento, com o objetivo de garantir o funcionamento ininterrupto das unidades mencionadas nos incisos deste artigo.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de dezembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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