IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Dispõe sobre os dias do ano de 2026 em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência de feriados e pontos facultativos, e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, em função do calendário anual de 2026, com seus feriados e pontos facultativos;

CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações de governo e, igualmente, para regrar o funcionamento das unidades administrativas ao longo do exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2026, para cumprimento pelas repartições públicas municipais, nas seguintes conformidades:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

NATUREZA

01/01/2026

Quinta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

02/01/2026

Sexta-feira

Ponto Facultativo da Confraternização Universal

Ponto Facultativo

05/01/2026

Segunda-feira

Véspera de Dia de Santos Reis e Aniversário do Município

Ponto Facultativo

06/01/2026

Terça-feira

Dia de Santos Reis e Aniversário do Município

Feriado Municipal

07/01/2026

Quarta-feira

Pós Dia de Santos Reis e Aniversário do Município

Ponto Facultativo (até às 13h)

16/02/2026

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

17/02/2026

Terça-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

18/02/2026

Quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo (até às 13h)

03/04/2026

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

20/04/2026

Segunda-feira

Véspera de Tiradentes

Ponto Facultativo

21/04/2026

Terça-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

01/05/2026

Sexta-feira

Dia do Trabalho

Feriado Nacional

04/06/2026

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

05/06/2026

Sexta-feira

Ponto Facultativo de Corpus Christi

Ponto Facultativo

08/07/2026

Quarta-feira

Dia de Nossa Senhora das Graças

Feriado Municipal

09/07/2026

Quinta-feira

Revolução Constitucionalista

Feriado Estadual

10/07/2026

Sexta-feira

Ponto Facultativo da Revolução Constitucionalista

Ponto Facultativo

07/09/2026

Segunda-feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10/2026

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28/10/2026

Quarta-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02/11/2026

Segunda-feira

Finados

Feriado Nacional

15/11/2026

Domingo

Proclamação da República

Feriado Nacional

20/11/2026

Sexta-feira

Consciência Negra

Feriado Nacional

24/12/2026

Quinta-feira

Véspera de Natal

Ponto Facultativo

25/12/2026

Sexta-feira

Natal

Feriado Nacional

31/12/2026

Quinta-feira

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo

Art. 2º. Fica instituído ponto facultativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no dia 15 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Professor, aplicável exclusivamente aos servidores nela lotados.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às demais Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal, que deverão manter funcionamento normal.

Art. 3º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:

I – às unidades que funcionem ininterruptamente;

II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.

Parágrafo Único. Os Secretários Municipais terão autonomia para organizar as atividades de suas respectivas pastas durante os pontos facultativos, podendo, para tanto, instituir regime de plantão ou escala de revezamento, com o objetivo de garantir o funcionamento ininterrupto das unidades mencionadas nos incisos deste artigo.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de dezembro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.